| Sequência: 1 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Plenário |
| Objetivo: Expediente |
Enviado em: 05/08/2025 09:59 |
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| Sequência: 2 |
Remetente: Plenário |
Destinatário: Secretaria de Legislação |
| Objetivo: Lido no Expediente. |
Enviado em: 05/08/2025 09:59 |
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| Sequência: 3 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
| Objetivo: Exarar Parecer |
Enviado em: 05/08/2025 10:00 |
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| Sequência: 4 |
Remetente: Secretaria das Comissões |
Destinatário: Léo Marmoraria |
| Objetivo: Encaminhado |
Enviado em: 28/08/2025 12:23 |
| Complemento: Encaminhamos para que o presidente da Comissão de Justiça avoque a relatoria ou designe relator para a matéria. Após, retorne para a secretaria. |
| Resultado: Recebido |
Data Resposta: 02/09/2025 |
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| Sequência: 5 |
Remetente: Léo Marmoraria |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
| Objetivo: Encaminhar |
Enviado em: 02/09/2025 15:27 |
| Complemento: Recebido o processo, designo relator da matéria legislativa o Vereador HELINHO DO SINDICATO. |
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| Sequência: 6 |
Remetente: Secretaria das Comissões |
Destinatário: Helinho do Sindicato |
| Objetivo: Encaminhado |
Enviado em: 08/09/2025 16:41 |
| Complemento: Segue para elaboração do relatório n°209/2025 da Comissão de Justiça. Após, retorne para esta secretaria. |
| Resultado: Recebido |
Data Resposta: 08/10/2025 |
| Observação: DISPÕE SOBRE O PROGRAMA JUVENTUDE CONECTADA COM FINALIDADE DE AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DOS JOVENS DE 16 A 24 ANOS NA POLÍTICAS PÚBLICAS NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| Sequência: 7 |
Remetente: Helinho do Sindicato |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
| Objetivo: Encaminhar |
Enviado em: 08/10/2025 12:28 |
| Complemento: Diante do exposto, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 00339/2025, por entender que a matéria é constitucional, legal e de grande relevância social, promovendo a valorização da juventude angrense e o fortalecimento das políticas públicas participativas no Município de Angra dos Reis.
A aprovação desta proposição reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com a inclusão social, o desenvolvimento humano e a ampliação dos espaços democráticos de participação popular. |
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