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Projeto de Lei Nº 00338/2025 Legislativo
Data do Documento: 17/07/2025Processo: 8253/2025
Ementa: Dispõe sobre a assistência psicológica e social para familiares de vítimas de feminicídio no âmbito do Município de Angra dos Reis e dá outras providências.
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Autor LegislativoOrigemIniciativa
ChapinhaVereadorAutor
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ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Original Revisado PDF11/8/2025 12:55:00

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 Original revisado11/8/2025 12:55:00

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 Arquivo em PDF11/8/2025 12:16:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Expediente Enviado em: 12/08/2025 12:06
Sequência: 2 Remetente: Plenário Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Lido no Expediente. Enviado em: 12/08/2025 12:06
Sequência: 3 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 12/08/2025 12:07
Sequência: 4 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Léo Marmoraria
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 02/09/2025 15:22
Complemento: Encaminhamos para que o presidente da Comissão de Justiça avoque a relatoria ou designe relator para a matéria. Após, retorne para esta secretaria.
Resultado: Recebido Data Resposta: 08/09/2025
Sequência: 5 Remetente: Léo Marmoraria Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 08/09/2025 15:16
Complemento: Recebido o processo, designo relator da matéria legislativa o Vereador HELINHO DO SINDICATO.
Sequência: 6 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Helinho do Sindicato
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 18/09/2025 18:25
Complemento: Encaminhamos para elaboração do relatório n°216/2025 da Comissão de Justiça. Após, retorne para esta secretaria.
Resultado: Recebido Data Resposta: 08/10/2025
Observação: DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA E SOCIAL PARA FAMILIARES DE VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sequência: 7 Remetente: Helinho do Sindicato Destinatário: Assessoria Jurídica das Comissões Permanentes
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 08/10/2025 12:01
Complemento: Diante do exposto, este relator opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 00338/2025, por reconhecer sua constitucionalidade, juridicidade e relevância social, considerando que a medida representa importante avanço nas políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero e de acolhimento às famílias das vítimas. A aprovação deste projeto reafirma o compromisso do Município de Angra dos Reis com a defesa da vida, da dignidade humana e da promoção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária

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