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Projeto de Lei Nº 00316/2025 Legislativo
Data do Documento: 15/07/2025Processo: 8205/2025
Ementa: Institui a Política de Saúde Mental Masculina no Município de Angra dos Reis.
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Autor LegislativoOrigemIniciativa
Titi BrasilVereadorAutor
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ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Arquivo em PDF15/9/2025 13:21:00

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 Original Revisado PDF15/9/2025 13:29:00

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 Original revisado15/9/2025 13:29:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Expediente Enviado em: 16/09/2025 16:19
Sequência: 2 Remetente: Plenário Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Lido no Expediente. Enviado em: 16/09/2025 16:34
Sequência: 3 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 16/09/2025 16:35
Sequência: 4 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Léo Marmoraria
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 30/09/2025 12:49
Complemento: Encaminhamos para que o Presidente da Comissão de Justiça avoque ou designe um relator para matéria. após, retorne a esta Secretaria.
Resultado: Recebido Data Resposta: 02/10/2025
Sequência: 5 Remetente: Léo Marmoraria Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 02/10/2025 11:37
Complemento: Recebido o processo, designo relator da matéria legislativa o Vereador HELINHO DO SINDICATO.
Sequência: 6 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Helinho do Sindicato
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 07/10/2025 12:46
Complemento: Encaminhamos para elaboração de relatório da Comissão de Justiça. Após, retorne para esta secretaria.
Resultado: Recebido Data Resposta: 06/11/2025
Observação: INSTITUI A POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL MASCULINA NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sequência: 7 Remetente: Helinho do Sindicato Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 06/11/2025 14:01
Complemento: Diante de todo o exposto, esta Assessoria Jurídica conclui que o Projeto de Lei que institui a Política de Saúde Mental Masculina no Município de Angra dos Reis e dá outras providências: 1. É constitucional, legal e legítimo, em conformidade com os artigos 30 e 196 da Constituição Federal; 2. Atende ao interesse público e às políticas nacionais de saúde, em especial à atenção integral à saúde do homem; 3. Contribui de forma significativa para a promoção da saúde mental, prevenção de doenças e fortalecimento da rede municipal de cuidado; 4. Observa os princípios da razoabilidade, eficiência, dignidade da pessoa humana e integralidade da assistência.

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