| Sequência: 1 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Plenário |
| Objetivo: Expediente |
Enviado em: 12/06/2025 12:37 |
|
| Sequência: 2 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
| Objetivo: Exarar Parecer |
Enviado em: 12/06/2025 12:57 |
|
| Sequência: 3 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
| Objetivo: Exarar Parecer |
Enviado em: 12/06/2025 12:58 |
|
| Sequência: 4 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
| Objetivo: Exarar Parecer |
Enviado em: 12/06/2025 13:00 |
|
| Sequência: 5 |
Remetente: Secretaria das Comissões |
Destinatário: Léo Marmoraria |
| Objetivo: Encaminhado |
Enviado em: 07/08/2025 11:20 |
| Complemento: Encaminhamos para que seja designado relator para a matéria. Após, retorne para esta secretaria. |
| Resultado: Recebido |
Data Resposta: 12/08/2025 |
|
| Sequência: 6 |
Remetente: Léo Marmoraria |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
| Objetivo: Encaminhado. |
Enviado em: 12/08/2025 16:04 |
| Complemento: Recebido o processo, avoco a relatoria, segue relatório para as demais providências. |
|
| Sequência: 7 |
Remetente: Secretaria das Comissões |
Destinatário: Helinho do Sindicato |
| Objetivo: Encaminhado |
Enviado em: 08/09/2025 10:57 |
| Complemento: Encaminhamos para que o presidente da Comissão de Finanças avoque a relatoria ou designe relator para a matéria. Relatório n°224/2025. Após, retorne para esta secretaria. |
| Resultado: Recebido |
Data Resposta: 08/10/2025 |
| Observação: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS PARA O TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
|
| Sequência: 8 |
Remetente: Helinho do Sindicato |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
| Objetivo: Encaminhar |
Enviado em: 08/10/2025 12:56 |
| Complemento: Diante do exposto, entende este relator que o Projeto de Lei nº 00154/2025 é constitucional, legal e de elevado mérito social, encontrando respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e da defesa do consumidor.
Sendo assim, voto favoravelmente à aprovação do projeto, por reconhecer que a criação do Programa Municipal de Renegociação de Dívidas constitui medida justa, necessária e de grande relevância para a proteção dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do |
|