| Sequência: 1 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Plenário |
| Objetivo: Expediente |
Enviado em: 13/05/2025 11:05 |
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| Sequência: 2 |
Remetente: Plenário |
Destinatário: Secretaria de Legislação |
| Objetivo: Lido no Expediente. |
Enviado em: 13/05/2025 11:11 |
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| Sequência: 3 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
| Objetivo: Exarar Parecer |
Enviado em: 13/05/2025 11:13 |
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| Sequência: 4 |
Remetente: Secretaria das Comissões |
Destinatário: Léo Marmoraria |
| Objetivo: Encaminhado |
Enviado em: 26/05/2025 11:35 |
| Complemento: Encaminhamos para que o presidente da Comissão de Justiça avoque ou designe relator para a matéria. Após, retorne para esta secretaria. |
| Resultado: Recebido |
Data Resposta: 28/05/2025 |
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| Sequência: 5 |
Remetente: Léo Marmoraria |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
| Objetivo: Encaminhar |
Enviado em: 28/05/2025 11:57 |
| Complemento: Recebido o processo, designo relator da matéria legislativa o Vereador HELINHO DO SINDICATO. |
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| Sequência: 6 |
Remetente: Secretaria das Comissões |
Destinatário: Helinho do Sindicato |
| Objetivo: Encaminhado |
Enviado em: 05/06/2025 14:13 |
| Complemento: Encaminho para elaboração do relatório n° 103/2025, Após retorne para esta secretaria. |
| Resultado: Recebido |
Data Resposta: 18/06/2025 |
| Observação: I. INTRODUÇÃO
Submete-se à análise jurídica o Projeto de Lei que propõe a instituição de um sistema municipal de coleta e apoio a doadores de sangue e medula óssea no município de Angra dos Reis. O presente parecer tem por finalidade avaliar a conformidade da proposição com o ordenamento jurídico vigente, bem como sua relevância e impacto social, emitindo juízo sobre sua viabilidade e adequação.
II. DA ANÁLISE JURÍDICA E CONSTITUCIONAL
A iniciativa de criar um sistema municipal de coleta e apoio a doadores de sangue e medula óssea encontra sólido fundamento nos preceitos da Constituição Federal de 1988 e na legislação infraconstitucional que rege a saúde pública no Brasil.
Primeiramente, a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local é expressamente conferida pelo artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. A saúde pública, em sua dimensão de promoção, proteção e recuperação, é um tema de inegável interesse local, dada sua direta e intrínseca relação com a qualidade de vida e o bem-estar da população municipal. Adicionalmente, o inciso VII do mesmo artigo 30 atribui aos Municípios a competência para prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e dos Estados, serviços de atendimento à saúde da população. A criação de um sistema que facilite a doação de sangue e medula óssea insere-se perfeitamente nesse escopo de atuação municipal. |
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| Sequência: 7 |
Remetente: Helinho do Sindicato |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
| Objetivo: Encaminhar |
Enviado em: 18/06/2025 10:59 |
| Complemento: Diante do exposto, e considerando a plena conformidade do Projeto de Lei com a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional pertinente, bem como sua inegável relevância social e os benefícios que trará para a saúde pública do município de Angra dos Reis, este parecer é FAVORÁVEL à sua aprovação. |
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| Sequência: 8 |
Remetente: Secretaria das Comissões |
Destinatário: Edinho Rodrigues |
| Objetivo: Encaminhado |
Enviado em: 07/08/2025 13:58 |
| Complemento: Encaminhamos para que o presidente da Comissão de Saúde avoque a relatoria ou designe um relator para a matéria. Relatório n°178/2025. Após, retorne para esta secretaria. |
| Resultado: Recebido |
Data Resposta: 24/09/2025 |
| Observação: Recebido |
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| Sequência: 9 |
Remetente: Edinho Rodrigues |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
| Objetivo: Encaminhar |
Enviado em: 24/09/2025 11:46 |
| Complemento: Designo o nobre Vereador Kelven da Saúde para elaboração do relatório Nº 178/2025. |
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| Sequência: 10 |
Remetente: Secretaria das Comissões |
Destinatário: Kelven da Saúde |
| Objetivo: Encaminhado |
Enviado em: 30/09/2025 12:06 |
| Complemento: Segue para elaboração do relatório nº 178/2025. Após, retorne a esta Secretaria. |
| Resultado: Recebido |
Data Resposta: 30/09/2025 |
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| Sequência: 11 |
Remetente: Kelven da Saúde |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
| Objetivo: Encaminhar |
Enviado em: 30/09/2025 14:53 |
| Complemento: Segue parecer nº 178/2025 |
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| Sequência: 12 |
Remetente: Secretaria das Comissões |
Destinatário: Secretaria de Legislação |
| Objetivo: Encaminhar |
Enviado em: 09/10/2025 16:56 |
| Complemento: Segue para providências. |
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| Sequência: 13 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Plenário |
| Objetivo: Inclua-se na Ordem do Dia para Primeira Discussão. |
Enviado em: 14/10/2025 16:21 |
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| Sequência: 14 |
Remetente: Plenário |
Destinatário: Secretaria de Legislação |
| Objetivo: Ordem do Dia - Primeira Discussão e Votação |
Enviado em: 14/10/2025 16:24 |
| Complemento: Aprovado por unanimidade de votos o Parecer nº 210/2025 da Comissão de Justiça, Redação, Assuntos Estratégicos, Meio Ambiente, Comércio, Indústria, Agricultura e Pesca e Parecer nº 23/2025 da Comissão Permanente de Saúde que opinam pela aprovação da Matéria. |
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| Sequência: 15 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Plenário |
| Objetivo: Inclua-se na Ordem do Dia para Segunda Discussão. |
Enviado em: 16/10/2025 15:59 |
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| Sequência: 16 |
Remetente: Plenário |
Destinatário: Secretaria de Legislação |
| Objetivo: Ordem do Dia - Segunda Discussão |
Enviado em: 16/10/2025 16:00 |
| Complemento: Aprovado por unanimidade de votos o Parecer nº 210/2025 da Comissão de Justiça, Redação, Assuntos Estratégicos, Meio Ambiente, Comércio, Indústria, Agricultura e Pesca e Parecer nº 23/2025 da Comissão Permanente de Saúde que opinam pela aprovação da Matéria. |
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