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Projeto de Lei Nº 00124/2025 Legislativo
Data do Documento: 14/04/2025Processo: 3395/2025
Ementa: Institui a criação de sistema municipal de coleta móvel de sangue no município de Angra dos Reis.
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Autor LegislativoOrigemIniciativa
Titi BrasilVereadorAutor
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ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Arquivo em PDF9/5/2025 10:57:00

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 Original Revisado PDF9/5/2025 10:59:00

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 Original revisado9/5/2025 10:59:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Expediente Enviado em: 13/05/2025 11:05
Sequência: 2 Remetente: Plenário Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Lido no Expediente. Enviado em: 13/05/2025 11:11
Sequência: 3 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 13/05/2025 11:13
Sequência: 4 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Léo Marmoraria
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 26/05/2025 11:35
Complemento: Encaminhamos para que o presidente da Comissão de Justiça avoque ou designe relator para a matéria. Após, retorne para esta secretaria.
Resultado: Recebido Data Resposta: 28/05/2025
Sequência: 5 Remetente: Léo Marmoraria Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 28/05/2025 11:57
Complemento: Recebido o processo, designo relator da matéria legislativa o Vereador HELINHO DO SINDICATO.
Sequência: 6 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Helinho do Sindicato
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 05/06/2025 14:13
Complemento: Encaminho para elaboração do relatório n° 103/2025, Após retorne para esta secretaria.
Resultado: Recebido Data Resposta: 18/06/2025
Observação: I. INTRODUÇÃO Submete-se à análise jurídica o Projeto de Lei que propõe a instituição de um sistema municipal de coleta e apoio a doadores de sangue e medula óssea no município de Angra dos Reis. O presente parecer tem por finalidade avaliar a conformidade da proposição com o ordenamento jurídico vigente, bem como sua relevância e impacto social, emitindo juízo sobre sua viabilidade e adequação. II. DA ANÁLISE JURÍDICA E CONSTITUCIONAL A iniciativa de criar um sistema municipal de coleta e apoio a doadores de sangue e medula óssea encontra sólido fundamento nos preceitos da Constituição Federal de 1988 e na legislação infraconstitucional que rege a saúde pública no Brasil. Primeiramente, a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local é expressamente conferida pelo artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. A saúde pública, em sua dimensão de promoção, proteção e recuperação, é um tema de inegável interesse local, dada sua direta e intrínseca relação com a qualidade de vida e o bem-estar da população municipal. Adicionalmente, o inciso VII do mesmo artigo 30 atribui aos Municípios a competência para prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e dos Estados, serviços de atendimento à saúde da população. A criação de um sistema que facilite a doação de sangue e medula óssea insere-se perfeitamente nesse escopo de atuação municipal.
Sequência: 7 Remetente: Helinho do Sindicato Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 18/06/2025 10:59
Complemento: Diante do exposto, e considerando a plena conformidade do Projeto de Lei com a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional pertinente, bem como sua inegável relevância social e os benefícios que trará para a saúde pública do município de Angra dos Reis, este parecer é FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sequência: 8 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Edinho Rodrigues
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 07/08/2025 13:58
Complemento: Encaminhamos para que o presidente da Comissão de Saúde avoque a relatoria ou designe um relator para a matéria. Relatório n°178/2025. Após, retorne para esta secretaria.
Resultado: Recebido Data Resposta: 24/09/2025
Observação: Recebido
Sequência: 9 Remetente: Edinho Rodrigues Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 24/09/2025 11:46
Complemento: Designo o nobre Vereador Kelven da Saúde para elaboração do relatório Nº 178/2025.
Sequência: 10 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Kelven da Saúde
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 30/09/2025 12:06
Complemento: Segue para elaboração do relatório nº 178/2025. Após, retorne a esta Secretaria.
Resultado: Recebido Data Resposta: 30/09/2025
Sequência: 11 Remetente: Kelven da Saúde Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 30/09/2025 14:53
Complemento: Segue parecer nº 178/2025
Sequência: 12 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 09/10/2025 16:56
Complemento: Segue para providências.
Sequência: 13 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Inclua-se na Ordem do Dia para Primeira Discussão. Enviado em: 14/10/2025 16:21
Sequência: 14 Remetente: Plenário Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Ordem do Dia - Primeira Discussão e Votação Enviado em: 14/10/2025 16:24
Complemento: Aprovado por unanimidade de votos o Parecer nº 210/2025 da Comissão de Justiça, Redação, Assuntos Estratégicos, Meio Ambiente, Comércio, Indústria, Agricultura e Pesca e Parecer nº 23/2025 da Comissão Permanente de Saúde que opinam pela aprovação da Matéria.
Sequência: 15 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Inclua-se na Ordem do Dia para Segunda Discussão. Enviado em: 16/10/2025 15:59
Sequência: 16 Remetente: Plenário Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Ordem do Dia - Segunda Discussão Enviado em: 16/10/2025 16:00
Complemento: Aprovado por unanimidade de votos o Parecer nº 210/2025 da Comissão de Justiça, Redação, Assuntos Estratégicos, Meio Ambiente, Comércio, Indústria, Agricultura e Pesca e Parecer nº 23/2025 da Comissão Permanente de Saúde que opinam pela aprovação da Matéria.

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