Câmara Municipal de Angra dos Reis

Sistema online de consulta de Leis e Proposituras

http://www.angradosreis.rj.leg.br
Projeto de Lei Nº 00003/2025 Legislativo
Data do Documento: 20/01/2025Processo: 244/2025
Ementa: Institui a campanha alerta dengue no município de Angra dos Reis.
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
Dudu do TurismoVereadorAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

Visualizar
 Original4/2/2025 10:33:00

Visualizar
 Original Revisado PDF28/2/2025 13:52:00

Visualizar
 Original revisado28/2/2025 13:52:00

Visualizar
 Arquivo em PDF4/2/2025 10:35:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Expediente Enviado em: 11/03/2025 15:45
Sequência: 2 Remetente: Plenário Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Lido no Expediente. Enviado em: 11/03/2025 15:46
Sequência: 3 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 11/03/2025 15:46
Sequência: 4 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Léo Marmoraria
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 26/03/2025 10:46
Complemento: Encaminhamos para que seja avocado ou designado relator da Comissão de Justiça para a presente matéria. Após, retornar para a Secretaria das Comissões.
Resultado: Recebido Data Resposta: 01/04/2025
Sequência: 5 Remetente: Léo Marmoraria Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 01/04/2025 11:29
Complemento: Recebido o processo, designo relator da matéria legislativa o Vereador HELINHO DO SINDICATO.
Sequência: 6 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Helinho do Sindicato
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 02/04/2025 16:36
Complemento: Encaminhamos para elaboração do relatório da Comissão de Justiça. Após, retorne para esta secretaria.
Resultado: Recebido Data Resposta: 24/04/2025
Observação: O presente parecer tem por escopo a análise do Projeto de Lei nº 00003/2025, encaminhado pelo vereador Dudu do Turismo, que propõe a campanha de alerta contra a dengue neste município.
Sequência: 7 Remetente: Helinho do Sindicato Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 24/04/2025 10:56
Complemento: Para realizar uma análise de um projeto de lei que visa instituir uma campanha contra a dengue no município de Angra dos Reis, é necessário considerar diversos aspectos jurídicos e práticos. Abaixo, apresento uma análise geral que pode ser aplicada a esse tipo de projeto de lei: 1. Objetivo do Projeto de Lei: O projeto de lei deve ter como objetivo principal a prevenção e o combate à dengue, uma doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti. A proposta deve incluir medidas educativas, de conscientização e de controle do vetor. 2. Competência Legislativa: É importante verificar se o município tem competência para legislar sobre saúde pública. De acordo com a Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 23, II). Assim, o município de Angra dos Reis pode legislar sobre questões de saúde pública, desde que respeite as diretrizes gerais estabelecidas pela União e pelo Estado do Rio de Janeiro. 3. Conteúdo do Projeto de Lei: - Campanhas Educativas: O projeto deve prever a realização de campanhas educativas para informar a população sobre os riscos da dengue, formas de prevenção e a importância do combate ao mosquito transmissor. - Ações de Controle do Vetor: Deve incluir medidas práticas para o controle do mosquito, como mutirões de limpeza, eliminação de criadouros e aplicação de larvicidas em áreas de risco. - Parcerias: A lei pode prever parcerias com escolas, empresas e organizações não governamentais para ampliar o alcance das ações. - Orçamento e Recursos: É fundamental que o projeto de lei indique a origem dos recursos financeiros para a execução das ações propostas, garantindo sua viabilidade. 4. Impacto Social e Econômico: A implementação de uma campanha eficaz contra a dengue pode reduzir significativamente o número de casos da doença, diminuindo a sobrecarga no sistema de saúde e os custos associados ao tratamento dos pacientes. Além disso, melhora a qualidade de

Voltar | Voltar a Consulta