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Projeto de Lei Nº 00031/2024 Legislativo
Data do Documento: 14/03/2024Situação: Rejeitado Veto ParcialProcesso: 823/2024
Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa “Por uma infância sem racismo”, no Município de Angra dos Reis - RJ e dá outras providências.
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
Charles NevesVereadorAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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Parecer Comissão de Assistência SocialAnexos PDF12/6/2024 11:01:00

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 Original Revisado PDF18/3/2024 16:28:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Expediente Enviado em: 19/03/2024 16:31
Sequência: 2 Remetente: Plenário Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Lido no Expediente. Enviado em: 19/03/2024 16:34
Complemento: Requerido Regime de Urgência Especial pelo vereador Charles Lindbergh Neves, que foi aprovado por unanimidade de votos.
Sequência: 3 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Inclua-se na Ordem do Dia para Primeira Discussão. Enviado em: 19/03/2024 16:34
Sequência: 4 Remetente: Plenário Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Ordem do Dia - Primeira Discussão e Votação Enviado em: 19/03/2024 16:42
Complemento: Aprovado por unanimidade de votos o Parecer nº 0079/2024 da Comissão de Justiça, Redação, Assuntos Estratégicos, Meio Ambiente, Comércio, Indústria, Agricultura e Pesca e o Parecer nº 009/2024 da Comissão Permanente de Assistência Social, dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso, da Mulher, dos Portadores de Necessidades Especiais e dos Direitos Humanos, que opinam pela aprovação da Matéria.
Sequência: 5 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Inclua-se na Ordem do Dia para Segunda Discussão. Enviado em: 21/03/2024 16:43
Sequência: 6 Remetente: Plenário Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Ordem do Dia - Segunda e Última Discussão. Enviado em: 21/03/2024 16:49
Complemento: Aprovado por unanimidade de votos o Parecer nº 0079/2024 da Comissão de Justiça, Redação, Assuntos Estratégicos, Meio Ambiente, Comércio, Indústria, Agricultura e Pesca e o Parecer nº 009/2024 da Comissão Permanente de Assistência Social, dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso, da Mulher , dos Portadores de Necessidades Especiais e dos Direitos Humanos, que opinam pela aprovação da Matéria.
Sequência: 7 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: 02- PMAR GABINETE DO PREFEITO
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 03/04/2024 11:25
Complemento: OFº/CM/Nº/992/2024, em anexo, comunicando a aprovação do presente ao Projeto de Lei.
Sequência: 8 Remetente: 02- PMAR GABINETE DO PREFEITO Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Veto parcial. Enviado em: 17/04/2024 14:55
Complemento: Recebido o Ofício nº 0259/2024/GP, em anexo, propondo o VETO PARCIAL ao presente Projeto de Lei.
Sequência: 9 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Expediente Enviado em: 25/04/2024 15:30
Sequência: 10 Remetente: Plenário Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Lido no Expediente. Enviado em: 25/04/2024 15:30
Sequência: 11 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 25/04/2024 15:31
Sequência: 12 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Charles Neves
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 30/04/2024 13:43
Complemento: Encaminho para providências.
Resultado: Recebido Data Resposta: 07/05/2024
Sequência: 13 Remetente: Charles Neves Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 07/05/2024 14:37
Complemento: Designo o nobre Vereador Jorginho Brum para relator da presente matéria.
Sequência: 14 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Jorginho Brum
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 07/05/2024 16:06
Complemento: Encaminho para elaboração do relatório n°096/2024 referente à Comissão de JUSTIÇA. Após, retorne a esta secretaria.
Resultado: Recebido Data Resposta: 16/05/2024
Sequência: 15 Remetente: Jorginho Brum Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Encaminhado. Enviado em: 16/05/2024 10:04
Complemento: segue relatório de nº 96/2024 para providências.
Sequência: 16 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 23/05/2024 14:42
Complemento: Segue para providências.
Sequência: 17 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Inclua-se na Ordem do Dia para Única Discussão. Enviado em: 28/05/2024 14:41
Sequência: 18 Remetente: Plenário Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Ordem do Dia - Discussão Única Enviado em: 28/05/2024 14:44
Complemento: Aprovado por unanimidade de votos o Parecer nº 160/2024 da Comissão de Justiça, Redação, Assuntos Estratégicos, Meio Ambiente, Comércio, Indústria, Agricultura e Pesca que opina pela Rejeição do veto Parcial.
Sequência: 19 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: 02- PMAR GABINETE DO PREFEITO
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 05/06/2024 15:57
Complemento: OFº/CM/N°/1930/2024, em anexo, comunicando a REJEIÇÃO do VETO PARCIAL ao presente Projeto de Lei.
Sequência: 20 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Presidência
Objetivo: Ciência e autorização. Enviado em: 10/06/2024 16:19
Complemento: Senhor Presidente, Tendo em vista a rejeição do VETO ao presente Projeto de Lei, comunicada ao Exmo.Sr. Prefeito pelo OFº/CM/Nº/1930/2024, em 05/06/2024, e a sua não manifestação até a presente data, segue para vossa autorização quanto a PROMULGAÇÃO, nos termos do art.67 §6º da Lei Orgânica do Município, que diz:" Art. 67.[...]...§ 6º. Se o Prefeito não promulgar a Lei em quarenta e oito (48) horas, nos casos de sanção tácita ou rejeição do Veto, o Presidente da Câmara a promulgará e , se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo, em igual prazo."
Sequência: 21 Remetente: Presidência Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Promulgar Enviado em: 20/12/2024 11:45
Sequência: 22 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Presidência
Objetivo: Ciência e decisão. Enviado em: 02/04/2025 15:09
Complemento: Retornamos o presente Projeto de Lei a essa Presidência para autorização quanto a promulgação, nos termos do art. nos termos do art. 67, §6º, da Lei Orgânica do Município, que diz: “ Art. 67. [...] ... § 6º Se o Prefeito não promulgar a Lei em quarenta e oito (48) horas, nos casos de sanção tácita ou rejeição do veto, o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo, em igual prazo.” Ressaltamos que o presente feito veio dessa presidência ao final da Legislatura passada com despacho autorizando a promulgação, porém, sem assinatura do então presidente desta Casa, conforme fls. 44 dos autos. Após algumas tentativas via contato telefônico e por mensagens eletrônicas, visando a aposição da assinatura do ex-presidente, não logramos êxito até a presente data e neste sentido encaminhamos o mesmo a essa atual gestão para decisão final dado o tempo decorrido.
Sequência: 23 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Presidência
Objetivo: Ciência e decisão. Enviado em: 02/04/2025 15:12
Complemento: Retornamos o presente Projeto de Lei a essa Presidência para autorização quanto a promulgação, nos termos do art. nos termos do art. 67, §6º, da Lei Orgânica do Município, que diz: “ Art. 67. [...] ... § 6º Se o Prefeito não promulgar a Lei em quarenta e oito (48) horas, nos casos de sanção tácita ou rejeição do veto, o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo, em igual prazo.” Ressaltamos que o presente feito veio dessa presidência ao final da Legislatura passada com despacho autorizando a promulgação, porém, sem assinatura do então presidente desta Casa, conforme fls. 44 dos autos. Após algumas tentativas via contato telefônico e por mensagens eletrônicas, visando a aposição da assinatura do ex-presidente, não logramos êxito até a presente data e neste sentido encaminhamos o mesmo a essa atual gestão para decisão final dado o tempo decorrido.

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