Sequência: 1 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Plenário |
Objetivo: Expediente |
Enviado em: 19/03/2024 16:31 |
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Sequência: 2 |
Remetente: Plenário |
Destinatário: Secretaria de Legislação |
Objetivo: Lido no Expediente. |
Enviado em: 19/03/2024 16:34 |
Complemento: Requerido Regime de Urgência Especial pelo vereador Charles Lindbergh Neves, que foi aprovado por unanimidade de votos. |
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Sequência: 3 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Plenário |
Objetivo: Inclua-se na Ordem do Dia para Primeira Discussão. |
Enviado em: 19/03/2024 16:34 |
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Sequência: 4 |
Remetente: Plenário |
Destinatário: Secretaria de Legislação |
Objetivo: Ordem do Dia - Primeira Discussão e Votação |
Enviado em: 19/03/2024 16:42 |
Complemento: Aprovado por unanimidade de votos o Parecer nº 0079/2024 da Comissão de Justiça, Redação, Assuntos Estratégicos, Meio Ambiente, Comércio, Indústria, Agricultura e Pesca e o Parecer nº 009/2024 da Comissão Permanente de Assistência Social, dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso, da Mulher, dos Portadores de Necessidades Especiais e dos Direitos Humanos, que opinam pela aprovação da Matéria. |
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Sequência: 5 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Plenário |
Objetivo: Inclua-se na Ordem do Dia para Segunda Discussão. |
Enviado em: 21/03/2024 16:43 |
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Sequência: 6 |
Remetente: Plenário |
Destinatário: Secretaria de Legislação |
Objetivo: Ordem do Dia - Segunda e Última Discussão. |
Enviado em: 21/03/2024 16:49 |
Complemento: Aprovado por unanimidade de votos o Parecer nº 0079/2024 da Comissão de Justiça, Redação, Assuntos Estratégicos, Meio Ambiente, Comércio, Indústria, Agricultura e Pesca e o Parecer nº 009/2024 da Comissão Permanente de Assistência Social, dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso, da Mulher , dos Portadores de Necessidades Especiais e dos Direitos Humanos, que opinam pela aprovação da Matéria. |
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Sequência: 7 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: 02- PMAR GABINETE DO PREFEITO |
Objetivo: Encaminhado |
Enviado em: 03/04/2024 11:25 |
Complemento: OFº/CM/Nº/992/2024, em anexo, comunicando a aprovação do presente ao Projeto de Lei. |
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Sequência: 8 |
Remetente: 02- PMAR GABINETE DO PREFEITO |
Destinatário: Secretaria de Legislação |
Objetivo: Veto parcial. |
Enviado em: 17/04/2024 14:55 |
Complemento: Recebido o Ofício nº 0259/2024/GP, em anexo, propondo o VETO PARCIAL ao presente Projeto de Lei. |
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Sequência: 9 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Plenário |
Objetivo: Expediente |
Enviado em: 25/04/2024 15:30 |
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Sequência: 10 |
Remetente: Plenário |
Destinatário: Secretaria de Legislação |
Objetivo: Lido no Expediente. |
Enviado em: 25/04/2024 15:30 |
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Sequência: 11 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
Objetivo: Exarar Parecer |
Enviado em: 25/04/2024 15:31 |
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Sequência: 12 |
Remetente: Secretaria das Comissões |
Destinatário: Charles Neves |
Objetivo: Encaminhado |
Enviado em: 30/04/2024 13:43 |
Complemento: Encaminho para providências. |
Resultado: Recebido |
Data Resposta: 07/05/2024 |
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Sequência: 13 |
Remetente: Charles Neves |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
Objetivo: Encaminhar |
Enviado em: 07/05/2024 14:37 |
Complemento: Designo o nobre Vereador Jorginho Brum para relator da presente matéria. |
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Sequência: 14 |
Remetente: Secretaria das Comissões |
Destinatário: Jorginho Brum |
Objetivo: Encaminhado |
Enviado em: 07/05/2024 16:06 |
Complemento: Encaminho para elaboração do relatório n°096/2024 referente à Comissão de JUSTIÇA. Após, retorne a esta secretaria. |
Resultado: Recebido |
Data Resposta: 16/05/2024 |
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Sequência: 15 |
Remetente: Jorginho Brum |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
Objetivo: Encaminhado. |
Enviado em: 16/05/2024 10:04 |
Complemento: segue relatório de nº 96/2024 para providências. |
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Sequência: 16 |
Remetente: Secretaria das Comissões |
Destinatário: Secretaria de Legislação |
Objetivo: Encaminhar |
Enviado em: 23/05/2024 14:42 |
Complemento: Segue para providências. |
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Sequência: 17 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Plenário |
Objetivo: Inclua-se na Ordem do Dia para Única Discussão. |
Enviado em: 28/05/2024 14:41 |
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Sequência: 18 |
Remetente: Plenário |
Destinatário: Secretaria de Legislação |
Objetivo: Ordem do Dia - Discussão Única |
Enviado em: 28/05/2024 14:44 |
Complemento: Aprovado por unanimidade de votos o Parecer nº 160/2024 da Comissão de Justiça, Redação, Assuntos
Estratégicos, Meio Ambiente, Comércio, Indústria, Agricultura e Pesca que opina pela Rejeição do veto Parcial. |
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Sequência: 19 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: 02- PMAR GABINETE DO PREFEITO |
Objetivo: Encaminhado |
Enviado em: 05/06/2024 15:57 |
Complemento: OFº/CM/N°/1930/2024, em anexo, comunicando a REJEIÇÃO do VETO PARCIAL ao presente Projeto de Lei. |
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Sequência: 20 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Presidência |
Objetivo: Ciência e autorização. |
Enviado em: 10/06/2024 16:19 |
Complemento: Senhor Presidente,
Tendo em vista a rejeição do VETO ao presente Projeto de Lei, comunicada ao Exmo.Sr. Prefeito pelo OFº/CM/Nº/1930/2024, em 05/06/2024, e a sua não manifestação até a presente data, segue para vossa autorização quanto a PROMULGAÇÃO, nos termos do art.67 §6º da Lei Orgânica do Município, que diz:" Art. 67.[...]...§ 6º. Se o Prefeito não promulgar a Lei em quarenta e oito (48) horas, nos casos de sanção tácita ou rejeição do Veto, o Presidente da Câmara a promulgará e , se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo, em igual prazo." |
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Sequência: 21 |
Remetente: Presidência |
Destinatário: Secretaria de Legislação |
Objetivo: Promulgar |
Enviado em: 20/12/2024 11:45 |
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Sequência: 22 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Presidência |
Objetivo: Ciência e decisão. |
Enviado em: 02/04/2025 15:09 |
Complemento: Retornamos o presente Projeto de Lei a essa Presidência para autorização quanto a promulgação, nos termos do art. nos termos do art. 67, §6º, da Lei Orgânica do Município, que diz: “ Art. 67. [...] ... § 6º Se o Prefeito não promulgar a Lei em quarenta e oito (48) horas, nos casos de sanção tácita ou rejeição do veto, o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo, em igual prazo.” Ressaltamos que o presente feito veio dessa presidência ao final da Legislatura passada com despacho autorizando a promulgação, porém, sem assinatura do então presidente desta Casa, conforme fls. 44 dos autos. Após algumas tentativas via contato telefônico e por mensagens eletrônicas, visando a aposição da assinatura do ex-presidente, não logramos êxito até a presente data e neste sentido encaminhamos o mesmo a essa atual gestão para decisão final dado o tempo decorrido. |
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Sequência: 23 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Presidência |
Objetivo: Ciência e decisão. |
Enviado em: 02/04/2025 15:12 |
Complemento: Retornamos o presente Projeto de Lei a essa Presidência para autorização quanto a promulgação, nos termos do art. nos termos do art. 67, §6º, da Lei Orgânica do Município, que diz: “ Art. 67. [...] ... § 6º Se o Prefeito não promulgar a Lei em quarenta e oito (48) horas, nos casos de sanção tácita ou rejeição do veto, o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo, em igual prazo.” Ressaltamos que o presente feito veio dessa presidência ao final da Legislatura passada com despacho autorizando a promulgação, porém, sem assinatura do então presidente desta Casa, conforme fls. 44 dos autos. Após algumas tentativas via contato telefônico e por mensagens eletrônicas, visando a aposição da assinatura do ex-presidente, não logramos êxito até a presente data e neste sentido encaminhamos o mesmo a essa atual gestão para decisão final dado o tempo decorrido. |
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