Câmara Municipal de Angra dos Reis
Sistema online de consulta de Leis e Proposituras
http://www.angradosreis.rj.leg.br
Projeto de Lei Nº 00136/2023 Legislativo
Data do Documento:
12/09/2023
Processo:
4886/2023
Ementa:
Dispõe sobre o descarte dos filtros de cigarro e demais componentes de qualquer produto fumígero, derivado ou não do tabaco, e dá outras providências.
[ Autoria ]
Autor Legislativo
Origem
Iniciativa
Carlos Eduardo dos Santos Miler
Vereador
Autor
[ Arquivos ]
Arquivo
Descrição
Versão
Data do Arquivo
Visualizar
Original Revisado PDF
6/11/2023 16:43:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência:
1
Remetente:
Secretaria de Legislação
Destinatário:
Presidência
Objetivo:
Ciência e decisão.
Enviado em:
09/11/2023 15:50
Complemento:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora: Serve o presente para dar ciência ao Colegiado da Mesa Diretora, através do Exmo. Presidente, quanto a indícios de duplicidade de proposição em relação à norma vigente, tendo sido previamente informado ao Autor da matéria, que optou por dar prosseguimento, conforme elementos abaixo: 1 - Nesta oportunidade, certifica-se a juntada dos seguintes documentos: 1.1 - Protocolo Interno nº 5525/2023 (SISCAM), encaminhando Projeto de Lei dispondo sobre descarte de filtros de cigarro e outros materiais fumígeno (fl. 04); 1.2 - Lei Municipal nº 3307/2014, dispondo sobre destinação final ambientalmente adequada de filtros de cigarros e outros produtos fumígenos (fls. 05/06); 1.3 - Parecer Jurídico nº 001/2023 - Dispondo sobre caso concreto de Projeto de Lei em duplicidade e apresentam dispositivos do Regimento Interno que apontam a Mesa Diretora como órgão competente para receber ou rejeitar proposituras no processo legislativo (fls. 07/09v.); 1.4 - Projeto de Lei 136/2023, referente Protocolo Interno 5525/2023 (SISCAM), supracitado; 1.5 - Conversa entre servidores da Câmara, onde se explica a duplicidade, enviando os elementos acima, sendo informado pela servidora do Gabinete que o Vereador Dudu do Turismo optou pelo prosseguimento da proposição, sem rejeição do Protocolo, originando o PL 136/2023. 2 - Diante dos elementos acima, vimos informar que foi dada ciência ao Vereador da duplicidade do Protocolo nº 5525/2023 com a Lei Municipal 3307/2014 em vigor, tratando do mesmo objeto, ou seja, descarte de materiais fumígenos e equivalentes, enviando todos os elementos supracitados; 3 - Conforme consta no parecer supracitado (fls 07v. e 08), a Diretoria de Legislação tem apenas função de protocolo (art. 105 do Reg. Interno), sendo de competência da Mesa Diretora, em decisão colegiada, receber ou rejeitar matérias que discumpram critérios do Regimento Interno (Arts. 92, 96 e 97 do Reg. Interno). Pelo exposto, encaminhamos o presente para ciência e decisão
Voltar
|
Voltar a Consulta