| Data do Documento: 25/08/2022 | Processo: 5307/2022 | | Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de 10% (dez por cento) da capacidade para assentos especiais destinados às pessoas com grau de obesidade avançada e aos mórbidos em restaurantes, cinemas, salas de projeções, teatros, auditórios, espaços culturais, instituições religiosas, de ensino e financeiras no Município de Angra dos Reis e dá outras providências. |
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