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Projeto de Lei Nº 00046/2022 Legislativo
Data do Documento: 02/05/2022Situação: SancionadoProcesso: 1558/2022
Lei Ordinária: Lei Ordinária Nº 04090/2022
Ementa: ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 4.080, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Observação: Lei nº 4.090, de 17/05/2022.
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
Mesa Diretora 2021/2022MesaAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Original2/5/2022

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 Original Revisado PDF2/5/2022 17:25:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Expediente Enviado em: 03/05/2022 09:12
Complemento: LIDO E REQUERIDO REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL PELA VEREADORA LUCIANA VALVERDE. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS O REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Resultado: Aprovado Data Resposta: 03/05/2022
Observação: APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS O REGIME DE URGÊNCIA.
Sequência: 2 Remetente: Plenário Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Ordem do Dia - Primeira Discussão Enviado em: 03/05/2022 07:51
Complemento: APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS O PARECER N°142/2022 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA.
Sequência: 3 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Inclua-se na Ordem do Dia para Segunda Discussão. Enviado em: 05/05/2022 07:49
Sequência: 4 Remetente: Plenário Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Ordem do Dia - Segunda Discussão Enviado em: 05/05/2022 09:15
Complemento: APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS O PARECER N°142/2022 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA.
Sequência: 5 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: 02- PMAR GABINETE DO PREFEITO
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 13/05/2022 12:08
Complemento: OFº/CM/Nº/1512/2022 comunicando a aprovação do Projeto de Lei nº 046/2022, o qual segue em anexo.
Sequência: 6 Remetente: 02- PMAR GABINETE DO PREFEITO Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Sancionado. Enviado em: 20/10/2023 11:33
Complemento: Recebido o Ofício nº 461/2022/GP, em anexo, comunicando a sanção da Lei nº 4.090, de 17/05/2022. Arquivado em pasta própria de Leis Municipais.

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