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Projeto de Lei Nº 00027/2022 Legislativo
Data do Documento: 03/03/2022Processo: 735/2022
Ementa: Permite ao SAMU deslocar pacientes para hospitais particulares localizados no Município de Angra dos Reis.
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
Gabriella CarneiroVereadorAutor
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ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Original Revisado PDF8/3/2022 16:38:00

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 Anexos8/3/2022 16:32:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Expediente Enviado em: 10/03/2022 15:26
Complemento: LIDO.
Sequência: 2 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 11/03/2022 15:26
Sequência: 3 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Luciana Valverde
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 14/03/2022 09:21
Complemento: Segue para a designação de relator, ou caso V. Exa. entenda e decida, avocar o presente feito para relatório pela comissão de justiça.
Resultado: Recebido Data Resposta: 14/03/2022
Sequência: 4 Remetente: Luciana Valverde Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Para ciência e providências. Enviado em: 14/03/2022 09:36
Complemento: Segue Relatório 023/2022 para providências.
Sequência: 5 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Encaminhado. Enviado em: 15/03/2022 14:12
Complemento: Tendo em vista o teor do Parecer que, em resposta ao Processo nº 1473/2021 desta Secretaria de Comissões, deu interpretação literal ao Art. 56, §1º, III do Regimento Interno, especificamente para consolidar o entendimento de que os pareceres da Comissão de Justiça que concluírem pela inconstitucionalidade ou ilegalidade serão encaminhados ao Plenário independentemente da manifestação das demais Comissões, encaminhamos o Parecer nº 100/2022 da Comissão de Justiça para a inclusão em pauta. Vale ressaltar que, nesse caso, de parecer com conclusão de inconstitucionalidade ou ilegalidade da matéria, o prosseguimento da proposição e o encaminhamento às outras Comissões fica condicionamento à rejeição do parecer pelo Plenário.
Sequência: 6 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Encaminhado. Enviado em: 15/03/2022 14:16
Complemento: Tendo em vista o teor do Parecer que, em resposta ao Processo nº 1473/2021 desta Secretaria de Comissões, deu interpretação literal ao Art. 56, §1º, III do Regimento Interno, especificamente para consolidar o entendimento de que os pareceres da Comissão de Justiça que concluírem pela inconstitucionalidade ou ilegalidade serão encaminhados ao Plenário independentemente da manifestação das demais Comissões, encaminhamos o Parecer nº 100/2022 da Comissão de Justiça para a inclusão em pauta. Vale ressaltar que, nesse caso, de parecer com conclusão de inconstitucionalidade ou ilegalidade da matéria, o prosseguimento da proposição e o encaminhamento às outras Comissões fica condicionamento à rejeição do parecer pelo Plenário.
Sequência: 7 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Inclua-se na Ordem do Dia para Primeira Discussão. Enviado em: 17/03/2022 10:31
Sequência: 8 Remetente: Plenário Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Ordem do Dia - Primeira Discussão Enviado em: 17/03/2022 10:37
Complemento: APROVADO POR MAIORIA DE VOTOS O PARECER N° 100/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA OPINANDO CONTRARIAMENTE A APROVAÃO DO REFERIDO PROJETO. COM OS VOTOS FAVORÁVEIS DOS VEREADORES: CIRDILEI JERONIMO, CHARLES LINDBERGH NEVES, CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MILER, JANE ROSELI VEIGA, LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA VALVERDE, JORGE EDUARDO DE BRITTO RABHA, E COM O VOTO FAVORÁVEL DA VEREADORA GABRIELLA CARNEIRO OLIVEIRA.
Sequência: 9 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Inclua-se na Ordem do Dia para Segunda Discussão. Enviado em: 24/03/2022 10:55
Sequência: 10 Remetente: Plenário Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Ordem do Dia - Segunda e Última Discussão. Enviado em: 24/03/2022 10:58
Complemento: APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS O PARECER N° 100/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA OPINANDO CONTRARIAMENTE A APROVAÃO DO REFERIDO PROJETO.

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