Sequência: 1 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Plenário |
Objetivo: Expediente |
Enviado em: 10/03/2022 15:26 |
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Sequência: 2 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
Objetivo: Exarar Parecer |
Enviado em: 11/03/2022 15:26 |
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Sequência: 3 |
Remetente: Secretaria das Comissões |
Destinatário: Luciana Valverde |
Objetivo: Encaminhado |
Enviado em: 14/03/2022 09:21 |
Complemento: Segue para a designação de relator, ou caso V. Exa. entenda e decida, avocar o presente feito para relatório pela comissão de justiça. |
Resultado: Recebido |
Data Resposta: 14/03/2022 |
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Sequência: 4 |
Remetente: Luciana Valverde |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
Objetivo: Para ciência e providências. |
Enviado em: 14/03/2022 09:36 |
Complemento: Segue Relatório 023/2022 para providências. |
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Sequência: 5 |
Remetente: Secretaria das Comissões |
Destinatário: Secretaria de Legislação |
Objetivo: Encaminhado. |
Enviado em: 15/03/2022 14:12 |
Complemento: Tendo em vista o teor do Parecer que, em resposta ao Processo nº 1473/2021 desta Secretaria de Comissões, deu interpretação literal ao Art. 56, §1º, III do Regimento Interno, especificamente para consolidar o entendimento de que os pareceres da Comissão de Justiça que concluírem pela inconstitucionalidade ou ilegalidade serão encaminhados ao Plenário independentemente da manifestação das demais Comissões, encaminhamos o Parecer nº 100/2022 da Comissão de Justiça para a inclusão em pauta. Vale ressaltar que, nesse caso, de parecer com conclusão de inconstitucionalidade ou ilegalidade da matéria, o prosseguimento da proposição e o encaminhamento às outras Comissões fica condicionamento à rejeição do parecer pelo Plenário. |
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Sequência: 6 |
Remetente: Secretaria das Comissões |
Destinatário: Secretaria de Legislação |
Objetivo: Encaminhado. |
Enviado em: 15/03/2022 14:16 |
Complemento: Tendo em vista o teor do Parecer que, em resposta ao Processo nº 1473/2021 desta Secretaria de Comissões, deu interpretação literal ao Art. 56, §1º, III do Regimento Interno, especificamente para consolidar o entendimento de que os pareceres da Comissão de Justiça que concluírem pela inconstitucionalidade ou ilegalidade serão encaminhados ao Plenário independentemente da manifestação das demais Comissões, encaminhamos o Parecer nº 100/2022 da Comissão de Justiça para a inclusão em pauta. Vale ressaltar que, nesse caso, de parecer com conclusão de inconstitucionalidade ou ilegalidade da matéria, o prosseguimento da proposição e o encaminhamento às outras Comissões fica condicionamento à rejeição do parecer pelo Plenário. |
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Sequência: 7 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Plenário |
Objetivo: Inclua-se na Ordem do Dia para Primeira Discussão. |
Enviado em: 17/03/2022 10:31 |
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Sequência: 8 |
Remetente: Plenário |
Destinatário: Secretaria de Legislação |
Objetivo: Ordem do Dia - Primeira Discussão |
Enviado em: 17/03/2022 10:37 |
Complemento: APROVADO POR MAIORIA DE VOTOS O PARECER N° 100/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA OPINANDO CONTRARIAMENTE A APROVAÃO DO REFERIDO PROJETO. COM OS VOTOS FAVORÁVEIS DOS VEREADORES: CIRDILEI JERONIMO, CHARLES LINDBERGH NEVES, CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MILER, JANE ROSELI VEIGA, LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA VALVERDE, JORGE EDUARDO DE BRITTO RABHA, E COM O VOTO FAVORÁVEL DA VEREADORA GABRIELLA CARNEIRO OLIVEIRA. |
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Sequência: 9 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Plenário |
Objetivo: Inclua-se na Ordem do Dia para Segunda Discussão. |
Enviado em: 24/03/2022 10:55 |
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Sequência: 10 |
Remetente: Plenário |
Destinatário: Secretaria de Legislação |
Objetivo: Ordem do Dia - Segunda e Última Discussão. |
Enviado em: 24/03/2022 10:58 |
Complemento: APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS O PARECER N° 100/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA OPINANDO CONTRARIAMENTE A APROVAÃO DO REFERIDO PROJETO. |
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