Data do Documento: 11/02/2022 | Situação: Lido e Deferido | Processo: 478/2022 | Ementa: Indicando ao Prefeito Municipal alterações no artigo 3º da Lei nº 4.047, de 21 de Janeiro de 2022, que dispõe sobre a competência da Vigilância Sanitária, cria o adicional de Vigilância Sanitária e revoga a Lei nº 2.020, de 18 de junho de 2008, conforme descrição anexa. | Observação: Art. 3º Até o provimento dos cargos de Especialista Sanitário, aos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo de nível superior e que sejam lotados, a bem do interesse público, na Vigilância Sanitária, será devido:
I - adicional de 100% (cem por cento), em razão da atividade (disposta no Parágrafo Único, do Art. 2º, desta Lei) e do local, a incidir sobre os vencimentos iniciais;
II – adicional de produtividade fiscal, equivalente ao percentual de até 50% (cinquenta por cento), a incidir sobre o vencimento base, na forma da Lei Municipal nº 4.035, de 17 de dezembro de 2021.
III - nos 12 (doze) primeiros meses de vigência desta Lei, o adicional de 100% (cem por cento) e o adicional de produtividade fiscal a ser incorporados aos proventos correspondem ao percentual percebido por ocasião da aposentadoria.
§ 1º Os indicadores de produtividade do nível superior serão os previstos no Anexo I.
§ 2º A pontuação que, dentro de um mês, exceder ao valor de 5.000 (cinco mil) pontos, poderá ser apro |
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