BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 817, DE 18 DE JANEIRO DE 1999

 

Autor: Vereador José Manoel de Oliveira

 

(Vide Lei Municipal nº 873, de 1999)

 

“Dispõe sobre a criação de Programa de Engenharia/Arquitetura Pública do Município de Angra dos Reis.”

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Engenharia/Arquitetura Pública do Município de Angra dos Reis, nos termos da presente Lei.

 

Art. 2º  O Programa de Engenharia/Arquitetura Pública do Município de Angra dos Reis tem por objetivo:

 

I - Proporcionar à população de baixa renda a possibilidade de acesso aos serviços profissionais de engenharia e arquitetura, em caráter gratuito, principalmente no que tange a projetos, execução de moradias, saneamento básico e instalações em geral;

 

II – dar apoio às populações carentes, em projetos, cuja área construída seja igual ou inferior a 70 m2 (setenta metros quadrados), não possua estrutura especial e nem exija cálculo estrutural e orientações técnicas, referidas no caput deste artigo, sendo este realizado por servidores deste Município destinados especificamente para este propósito beneficiando assim as condições básicas de vida, com saneamento, urbanização e melhorias em geral; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.837, de 2007)

 

III – criar condições para a legalização da propriedade predial e territorial urbana, favorecendo, assim o aumento da arrecadação própria do Município.

 

Art. 3º  Para os efeitos desta Lei, é considerada população de baixa renda: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.837, de 2007)

 

I – família que possua renda familiar igual ou inferior a 06 (seis) Salários-Mínimos Nacional, e; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.837, de 2007)

 

II – família que não possua outro imóvel. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.837, de 2007)

 

Art. 4º  O Poder Executivo designará o órgão competente para a execução do disposto nesta Lei.

 

Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução da presente Lei.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 18 de Janeiro de 1999.

 

José Marcos Castilho

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.