LEI MUNICIPAL Nº 865, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999
Autor: Prefeito Municipal, José Marcos Castilho
“Prorroga prazo estabelecido na lei nº 820/99, e dá providências.”
A câmara municipal de angra dos reis aprova, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no § 2º, do artigo 28, da Lei Municipal nº 820, de 26 de fevereiro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 18 de novembro de 1999.
José Marcos Castilho
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.