BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 855, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999

 

Autor: Prefeito Municipal, José Marcos Castilho

 

“Fixa os percentuais das gratificações previstas nos incisos III e VI do art. 50 da Lei Municipal nº 82, que dispõe sobre o Grupo Funcional Magistério e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Os percentuais das gratificações de função de administrador escolar – subdivididas em direção geral e auxiliar de direção – e de coordenação, previstas nos incisos III e VI do art. 50 da Lei Municipal nº 82, de 18 de abril de 1991, que dispõe sobre o Grupo Funcional Magistério, são fixados na forma dos seguintes incisos deste artigo:

 

I – direção geral – 40% (quarenta por cento) sobre o salário base de 01 (um) vínculo empregatício;

 

II – auxiliar de direção – 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base de 01 (um) vínculo empregatício;

 

III – coordenação em regime de 20 horas e 40 horas semanais – 40% (quarenta por cento) sobre o salário base de 01 (um) vínculo empregatício.

 

Art. 2º  O inciso IV do artigo 57 da Lei Municipal nº 82, de 18 de abril de 1991, alterado pela Lei Municipal nº 266, de 23 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 57. [...]

 

IV – O membro do Grupo Funcional Magistério, quando em regime de tempo integral, fica proibido de exercer, cumulativamente, outro cargo, função ou emprego, seja público ou particular, ressalvada a participação em órgão de deliberação coletiva relacionada com a Educação ou atividades culturais, sem vínculo empregatício, em direção de unidades escolares com classe multisseriadas, bem como naquelas consideradas de grande porte, isto é, unidades escolares com mínimo de 15 (quinze) turmas, e, ainda, coordenadores lotados na Secretaria Municipal de Educação, oportunidade em que farão jus à vantagem da referida função além do abono mensal estipulado no inciso anterior.”

 

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 266, de 23 de março de 1993.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 29 de setembro de 1999.

 

José Marcos Castilho

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.