BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 799, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Autor: Prefeito Municipal, José Marcos Castilho

 

“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1999 e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Em cumprimento ao disposto no Art. 123, da Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 1999, contendo:

 

I – metas e prioridades da Administração Pública Municipal;

 

II – orientação para o orçamento anual do Município;

 

III – disposições relativas a custeio, despesa e receita municipais;

 

IV – disposições sobre alterações na Legislação Tributária e outras legislações municipais.

 

CAPÍTULO I

Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal

 

Art. 2º  O Orçamento Anual do Município abrange os Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração.

 

Art. 3º  As metas e prioridades para o exercício financeiro de 1999 serão estabelecidas dentre as constantes do Plano Plurianual, período 1998/2001, conforme estabelece o Art. 122 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 4º  A Lei Orçamentária observará, na estimativa da Receita e na fixação da Despesa, os seguintes princípios básicos:

 

I – manutenção e desenvolvimento das atividades de educação;

 

II – manutenção e desenvolvimento dos serviços de saúde;

 

III – ampliação dos investimentos em infra-estrutura básica e equipamentos comunitários;

 

IV – garantia do direito à cidadania a todos, priorizando a diminuição das desigualdades sociais e espaciais;

 

V – desenvolvimento econômico integrado ao desenvolvimento social, à melhoria da qualidade de vida dos munícipes e à preservação do meio ambiente;

 

VI – Programa de Saneamento Básico, com a consolidação de seu Órgão Gestor, e implementação das ações previstas no Projeto de Execução Descentralizada (PED);

 

VII – descentralização dos serviços municipais, permitindo uma maior autonomia das unidades administrativas, objetivando agilizar, melhorar a qualidade dos serviços prestados à população e a democratização da gestão;

 

Parágrafo Único.  Para atingir aos princípios básicos estipulados neste Artigo, serão observados, na fixação das despesas para 1999, as metas e diretrizes constantes dos Anexos I, II, III e IV, que serão parte integrante desta Lei.

 

CAPÍTULO ll

Da Lei Orçamentária para 1999

 

“Art. 5º  Vetado”.

 

Art. 6º  A elaboração da Lei Orçamentária para 1999, sem prejuízo das normas estabelecidas pelas Legislações Federal, Estadual e pela Lei Orgânica do Município, obedecerá as seguintes diretrizes orçamentárias:

 

I – não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos;

 

II – nas estimativas das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária, as quais serão objeto de Projeto de Lei a ser encaminhado ao Poder Legislativo.

 

Art. 7º  O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá à relação das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo ou provenientes de outras fontes.

 

Parágrafo Único – Por ocasião do envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo, o Executivo fará constar a relação das prioridades de investimento discriminado por local e valor.

 

“Art. 8º  Vetado.”

 

Art. 9º  O Poder Executivo, através de Projeto de Lei a ser enviado ao Poder Legislativo, poderá criar Fundos Municipais necessários ao desenvolvimento das atividades, programas e projetos estabelecidos nos anexos desta Lei e no Plano Plurianual.

 

CAPÍTULO Ill

Das Alterações na Legislação Tributária

 

Art. 10.  O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo Municipal, Projetos de Leis dispondo sobre alterações na legislação de tributos e de contribuições econômicas e sociais, especialmente sobre:

 

I – revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções, dando continuidade ao processo de modernização da Legislação Tributária Municipal, integrando-o às Diretrizes Municipais estipuladas no Plano Plurianual;

 

II – atualização e revisão das isenções e incentivos fiscais, aperfeiçoamento de critérios observando as diretrizes e a evolução do desenvolvimento municipal, além da realidade administrativa e financeira da Administração Municipal;

 

III – compatibilização das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo Município, de forma a assegurar sua eficiência e justiça fiscal;

 

IV – revisão dos indexadores utilizados para pagamento de multas e tributos em atraso;

 

V – atualização da Planta de Valores, ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário;

 

VI – instituição de taxas por serviços públicos efetivamente prestados ou colocados à disposição dos munícipes ou, ainda, em razão do poder de polícia, além de contribuição de melhorias decorrentes de obras públicas de interesse da comunidade.

 

VII – instituição de tarifas para os serviços de saneamento básico, compreendendo abastecimento d’água, coleta e tratamento de esgotos, coleta e disposição final dos resíduos sólidos.

 

Art. 11.  Qualquer projeto de lei que conceda ou amplie isenção, incentivo ou benefícios de natureza tributária e financeira, que não esteja em vigor na data da publicação desta Lei, só poderá ser aprovado, sancionado ou promulgado, se estiver de acordo com o Plano Plurianual e apresentar estudos de impacto no orçamento municipal.

 

CAPÍTULO IV

Disposições Gerais

 

Art. 12.  Dentre as ações para a redefinição institucional dos serviços de saneamento, o Poder Executivo regulamentará a gestão e tarifação dos serviços municipais de água, esgoto e saneamento, através do Órgão Gestor Municipal, podendo repassar ao órgão específico destinação orçamentária, pessoal, equipamentos e infra-estrutura instalada.

 

§ 1º  Quando da regulamentação do Órgão Gestor, as metas e diretrizes de saneamento constantes do Anexo II desta Lei, passarão, automaticamente, a constituir as metas e diretrizes desse Órgão.

 

§ 2º  As tarifas de que trata o caput deste Art. serão arrecadadas através do sistema atual de arrecadação do Município, até nova definição, se for o caso, com a criação do Órgão Gestor de Saneamento.

 

§ 3º  Vetado.

 

Art. 13.  A estruturação do orçamento anual obedecerá à estrutura organizacional vigente, acrescida dos Fundos e Órgãos criados por Lei, que recebam ou venham a receber recursos do Município, do Estado ou da União.

 

Art. 14.  Os repasses a título de subvenções e auxílios financeiros se submeterão às disposições estabelecidas nas Leis Federais nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), nº 8.742/93 ( Lei Orgânica da Assistência Social) e nº 8.080/90 e nas Leis Municipais nº 226/92 e 491/95, bem como as legislações específicas delas decorrentes. Obedecendo sempre ao texto da Lei Orçamentária.

 

Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 9 de Dezembro de 1998.

 

José Marcos Castilho

Prefeito

 

Anexo I

 

Políticas Sociais

 

A) Saúde

 

Tem como objetivo garantir o pleno funcionamento do Sistema de Saúde do município. Estas ações baseiam-se na manutenção e adequação de promoção, prevenção e recuperação da saúde, garantindo a assistência em todos os níveis de complexidade, segundo critérios epidemiológicos e demográficos, tendo como princípio um Sistema de Saúde único, regionalizado e hierarquizado com garantia de acesso universal.

Ações a serem desenvolvidas no ano de 1999:

 

1. Manutenção dos serviços de Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária:

 

1.1. Execução do Programa Ampliado de Imunizações (PAI)

 

1.1.1 Manutenção da rede de frio (armazenamento e conservação de vacinas, soros);

 

1.1.2. Garantia dos insumos pertinentes a rotina e emergências de imunização;

 

1.1.3 Realização da rotina de vacinação básica da Rede Municipal, compreendendo Tuberculose (BCG), Sarampo, Difteria, Tétano e Coqueluche (DPT), Paralisia Infantil (Sabin), Rubéola, Caxumba, Hepatite B ou outras que sejam implantadas pelo Ministério da Saúde;

 

1.1.4. Realizar vacinação contra Hepatite B para grupos populacionais de risco e para menores de 01 ano, conforme orientação do Ministério da Saúde;

 

1.1.5. Execução de ações de vigilância epidemiológica;

 

1.1.6. Acompanhamento do comportamento dos agravos e doenças de notificação compulsória, envolvendo a coleta, análise, divulgação e envio dos dados ao CRM Costa Verde, AMA e Comissão de Saúde da CMAR;

 

1.1.7. Realização de campanhas de vacinação em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde;

 

1.1.8. Realização de campanha de vacinação anti-rábica animal para cães e gatos;

 

1.1.9. Realização de vacinação de rotina contra a Hepatite B para profissionais pertencentes a atividades de risco inclusive emergencial para a população, com autorização da Vigilância Sanitária;

 

1.1.10. Realização de bloqueios vacinais nos casos indicados;

 

1.1.11. Manutenção de capacitação de profissionais de saúde em realização de imunização.

 

1.2. Execução de atividades de controle de doenças

 

1.2.1. Visitas domiciliares para investigação de doenças transmissíveis;

 

1.2.2. Busca de pacientes faltosos às atividades dos Programas de Saúde;

 

1.2.3. Manutenção e ampliação das atividades de controle de vetores;

 

1.2.4. Manutenção das atividades de fiscalização e educação sanitária dirigida aos estabelecimentos comerciais e de saúde, informando à Comissão de Saúde da CMAR, todos os estabelecimentos interditados e multados;

 

1.2.5. Adequação de Legislação Sanitária;

 

Anexo I

 

2. Manutenção e ampliação do plano de informática.

 

2.1. Informatizar o agendamento de consultas.

 

3. Manutenção e ampliação da política de recursos humanos:

 

3.1. Manutenção e ampliação de convênios para capacitação;

 

3.2. Realização de atividades de educação continuada, através de atualização técnica dos profissionais de saúde;

 

3.3. Participação de Simpósios, Conferências e Congressos, divulgando a política de saúde do Município, buscando novas parcerias de financiamento e trazendo informações científicas atuais para o Município;

 

3.4. Treinamento em relações públicas para aperfeiçoamento dos profissionais de saúde;

 

3.5. Promoção de cursos de aperfeiçoamento profissional;

 

3.6. Manutenção das atividades do Departamento de Formação Técnica, em especial à formação profissional;

 

3.7. Manutenção das atividades do Departamento de Educação e Saúde, em especial do programa de capacitação dos profissionais da Rede;

 

3.8. Implantação do projeto de avaliação de desempenho de equipes, com base em metas epidemiológicas e com participação dos funcionários, chefias e usuários.

 

3.9. Realização de concurso público para o Sistema Único de Saúde nas áreas que se fizerem necessárias.

 

4.Continuidade das atividades dos Programas de Saúde na organização da prevenção, tratamento e recuperação dos agravos de maior incidência e prevalência no Município, bem como atividades de educação e orientação às populações alvo destes programas, garantindo a assistência ambulatorial e hospitalar, informando à Comissão de Saúde da CMAR quais as doenças de maior incidência no Município e sua localização geográfica.

 

4.1. Saúde do Adulto

 

4.1.1. Ações dirigidas no sentido de aumentar a captação de hipertensos e diabéticos e garantia de exames complementares e medicamentos;

 

4.1.2. Ampliação das ações dirigidas a prevenção, diagnóstico e tratamento de tuberculose, hanseníase, AIDS e DST, garantindo exames e medicamentos;

 

4.1.3. Buscar parceria para implantação do projeto de prevenção e recuperação de dependentes químicos.

 

4.2. Saúde do Idoso

 

4.2.1 Atenção específica à Terceira Idade, com elaboração de projeto específico;

 

4.2.2. Agendamento especial nas unidades de saúde;

 

4.2.3. Visita periódica dos Agentes Comunitários de Saúde.

 

4.3. Saúde da Mulher

 

4.3.1. Ampliação da cobertura da prevenção do câncer cérvico-uterino e mamário, com garantia da realização dos exames de rotina e complementares;

 

Anexo I

 

4.3.2. Estímulo ao planejamento familiar com palestras e grupos educativos, garantia de fornecimento de todos os métodos contraceptivos e realização dos procedimentos necessários, regulamentando a Lei já aprovada no Congresso Nacional, que visa a esterilização masculina e feminina criando à Comissão de Análises dos casos conforme a lei;

 

4.3.3. Manutenção de Convênio para fornecimento dos métodos contraceptivos;

 

4.3.4. Diminuição dos índices de mortalidade materna com garantia de consultas e exames de rotina do pré-natal e complementares;

 

4.3.5. Aumento da cobertura do Programa de Saúde Oral para as gestantes;

 

4.3.6. Manutenção da realização de vacinação rotineira das gestantes durante o pré-natal para prevenção do tétano neonatal;

 

4.3.7. Acompanhamento das patologias do climatério, garantindo às mulheres que estejam no climatério ou menopausa o acompanhamento dos agravos com desenvolvimento de ações preventivas, garantindo os meios diagnósticos essenciais.

 

4.4. Saúde da Criança e do Adolescente

 

4.4.1. Controle das patologias mais freqüentes, principalmente das infecções respiratórias agudas, diarréias e febre reumática, garantindo atendimento e fornecimento de medicamentos;

 

4.4.2. Manutenção da ações de Puericultura garantindo atendimento ao recém-nascido com acompanhamento de peso/altura, realização do teste do pezinho, estímulo ao aleitamento materno, controle de imunizações, acompanhamento do desenvolvimento em especial para crianças com distúrbios neuropsicomotores;

 

4.4.3. Controle da mortalidade infantil em crianças menores de 01 ano de idade, com a captação precoce e garantia de oferta de vagas para a gestante no pré-natal;

 

4.4.4. Promoção da Saúde Escolar em articulação com a Secretaria de Educação, através de capacitação dos professores e da implementação dos fluxos de referência da Escola para os Postos de Saúde;

 

4.4.5. Promoção à Saúde do Adolescente através da implementação dos ambulatórios de adolescentes, de sensibilização e capacitação dos profissionais e da busca de parcerias para implementação de ações de prevenção e recuperação do uso de drogas em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Entorpecentes e o Conselho Tutelar;

 

4.4.6. Ações de educação e orientação sexual no que se refere à doenças sexualmente transmissíveis e gravidez na adolescência, em conjunto com a Secretaria de Educação, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Coordenadoria Especial da Mulher e Conselho Tutelar;

 

4.4.7. Implementação do projeto de qualificação de assistência perinatal em convênio com o Ministério da Saúde e Hospital Codrato de Vilhena (Projeto Maternidade) através da conclusão da obra de reforma da maternidade, reforma do berçário e criação do Banco de Leite, aquisição de equipamentos e capacitação profissional;

 

4.4.8. Garantia de desenvolvimento do programa de prevenção de acidentes na infância, principalmente os de ocorrência doméstica – prevenção.

 

4.5. Saúde Mental

 

4.5.1. Manutenção das atividades do CAIS (Centro de Atividade Integrado em Saúde Mental) e CAIS Areal;

 

Anexo I

 

4.5.2. Consolidação e acompanhamento do Programa de reintegração social dos pacientes crônicos, através do Projeto “De Volta Para Casa”;

 

4.5.3. Organização de atividades de atenção psicossocial na Rede Básica de Saúde e supervisão do atendimento hospitalar e emergenciais;

 

4.5.4. Manutenção do Projeto Padaria Biruta e outros projetos de reabilitação psicossocial, como o projeto de capacitação profissional para os usuários do CAIS;

 

4.5.5. Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Entorpecentes;

 

4.5.6. Manutenção de ações de prevenção contra o uso de drogas incluindo álcool e fumo.

 

4.6. Saúde Oral

 

4.6.1. Manutenção da assistência odontológica na Rede Básica de Saúde, principalmente às crianças e gestantes;

 

4.6.2. Promoção de atividades de orientação para prevenção da cárie e doenças periodontais;

 

“4.6.3. Vetado.”

4.6.4.      Manutenção das campanhas de fluoretação das escolas;

 

4.6.5.      Promoção da efetiva integração das Unidades Odontológicas das Escolas Municipais aos Distritos Sanitários priorizando a saúde oral das crianças, principalmente as escolas das Zonas Rurais;

 

4.6.6.      Implantação do Projeto Clínica de Bebês.

 

4.7. Saúde do Trabalhador

 

4.7.1. Manutenção e descentralização do Programa de Saúde do Trabalhador;

 

4.7.2. Manutenção das atividades de fiscalização e vigilância aos agravos relacionados à exposição aos riscos ocupacionais;

 

4.7.3. Organização da assistência às doenças profissionais e acidentes do trabalho;

 

4.7.4. Manutenção do Ambulatório de Saúde do Trabalhador do 3º Distrito;

 

4.7.5. Manutenção e formulação de convênios com órgãos científicos e sindicais para o desenvolvimento de ações em Saúde do Trabalhador;

 

4.7.6. Realizar levantamento dos riscos ocupacionais existentes nas empresas do Município, inclusive Órgãos Públicos Municipais, divulgando os resultados;

 

4.7.7. Divulgar os índices de acidente do trabalho no Município, inclusive Órgãos Públicos Municipais e Câmara Municipal.

 

4.8. SISVAN (Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional)

 

4.8.1. Manutenção das atividades do Sistema de Vigilância Nutricional na Rede de Saúde;

 

4.8.2. Realização de estudos epidemiológicos visando traçar o perfil nutricional de crianças, gestantes e idosos no Município;

 

4.8.3. Manutenção do Sistema de Vigilância à Saúde da Criança;

 

4.8.4. Implantação e manutenção do Projeto “Leite é Saúde”.

 

4.8.5.      Realizar buscas ativas à crianças desnutridas que faltem ao agendamento.

 

4.9. Saúde da Família

 

Anexo I

 

4.9.1. Implementação e manutenção dos Programas de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, com definição de novas áreas a serem priorizadas conforme critérios epidemiológicos e demográficos.

 

5. Projeto de Práticas Alternativas

 

5.1. Reativação do projeto de práticas alternativas, com incentivo à implantação de hortas medicinais e aproveitamento integral dos alimentos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, e utilização de terapias alternativas como homeopatia e acupuntura;

 

5.1. Implantação de práticas de alimentação alternativa em conjunto com entidades da sociedade civil.

 

5.2. Desenvolver projeto para o Programa de Internação Domiciliar, inclusive custos operacionais para viabilização do projeto.

 

6. Implantar acompanhamento domiciliar de pacientes crônicos.

 

6.1. Manutenção das atividades de assistência à saúde nas Unidades Básicas, compreendendo Clínica Médica, Pediatria, Ginecologia, Odontologia, Nutrição, Psicologia, Enfermagem, Fonoaudiologia, Serviço Social e Vigilância Sanitária e Epidemiológica.

 

“7.1.        Vetado.”

 

8. Manutenção das atividades de assistência nas unidades de referência, tais como:

 

8.1. PAM - oftalmologia, psiquiatria, dermatologia, neurologia, otorrinolaringologia, endocrinologia, tisiologia, cardiologia, ambulatório de AIDS, dermatologia sanitária, neuropediatria, mastologia, pneumologia infantil;

 

8.2. CAIS Centro e CAIS Areal - Oficinas terapêuticas em saúde mental, com atendimento multidisciplinar em psiquiatria, psicologia, serviço social, enfermagem e terapia ocupacional;

 

8.3. PSM - dotação de equipamentos, insumos e recursos humanos necessários para o bom atendimento às demandas em seus mais diversos graus de complexidade, no que se refere aos casos de assistência emergencial e de urgência;

 

8.4. Em co-gestão com o Poder Público Municipal, o Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena deverá desenvolver atividades nas áreas de: cirurgia geral, cirurgia ginecológica, urologia, ortopedia, cirurgia vascular, cirurgia pediátrica, cirurgia plástica reparadora, proctologia, cirurgia oftalmológica, cirurgia de otorrinolaringologia, cirurgia bucomaxilofacial, cirurgia videolaparoscópica, internações pediátrica, clínica, maternidade e CTI, neurocirurgia emergencial, podendo estabelecer parceria com a iniciativa privada;

 

“8.5.        Vetado.”

 

9. Manutenção e ampliação das atividades do Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, capacitando-o para o atendimento às demandas da Rede de Saúde do Município no que se refere à qualificação dos serviços de exames complementares, assistência farmacêutica e tratamento fora domicílio.

 

Anexo I

 

10. Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Saúde, bem mais como demais conselhos (gestor e distritais) em suas necessidades físico-administrativa e no que se refere a intercâmbios, representações e capacitação dos conselheiros.

 

 11. Garantir subvenção ao Hospital Codrato de Vilhena para manutenção de suas atividades assistenciais, bem como provisões de equipamentos e materiais necessários à implementação de serviços de natureza geral ou especializados, visando qualificação e aumento da resolutividade do mesmo.

 

11.1.  Reforma e ampliação do Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena.

 

 12. Contratação de profissionais de saúde visando a qualificação e ampliação da assistência, bem como a adequação às demandas existentes, de acordo com o crescimento demográfico, necessidade epidemiológica e capacidade físico-financeira da PMAR.

 

13. Implantação de ações de educação popular em saúde com o objetivo de elevar os níveis de informação da população sobre saúde e assuntos correlatos através de boletins, feiras, cartilhas, veiculação em meios de comunicação, entre outros instrumentos de informação, incluindo rádios comunitárias e outros eventos.

 

14. Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a legislação em vigor.

 

15. Ampliação do Sistema de Comunicação da Secretaria Municipal de Saúde, Unidades de Saúde e ambulâncias, visando maior rapidez e confiabilidade de interlocução do Sistema.

 

16. Manutenção preventiva e corretiva predial quando se fizer necessário, visando a preservação do patrimônio público.

 

17. Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicos, odontológicos e laboratoriais, bem como de aparelhos condicionadores de ar, ventiladores, geladeiras, móveis hospitalares e de escritório.

 

18. Manutenção preventiva e corretiva da frota da Secretaria Municipal de Saúde.

 

19. Renovação da frota de acordo com as necessidades de atendimento à população e do nível de complexidade.

 

“19.1.      Vetado”.

 

“19.2.      Vetado”.

 

“19.3.      Vetado”.

 

“19.4.      Vetado”.

 

20. Ampliação e criação de Unidades de Saúde de acordo com critérios demográficos e epidemiológicos e demandas existentes, disponibilidade físico-financeira da PMAR com a aprovação do Conselho Municipal de Saúde.

 

“20.1.      Vetado”.

 

“20.2.      Vetado”.

 

Anexo I

 

“20.3.      Vetado”.

 

“20.4.      Vetado”.

 

“20.5.      Vetado”.

 

21. Continuidade dos contratos administrativos que visem melhorar a qualidade de vida do trabalhador em locais de difícil acesso ou jornada.

 

22. Ampliação e manutenção dos convênios que objetivem a melhoria de qualidade do atendimento à saúde da população.

 

23. Aquisição de material de consumo, hospitalar, ambulatorial, odontológico e higiene para continuidade da prestação de serviços fins da Secretaria Municipal de Saúde.

 

24. Aquisição de equipamentos hospitalares, ambulatoriais, material permanente e mobiliários necessários ao bom funcionamento da Rede Municipal de Saúde, inclusive a Unidade de Emergência 24 (vinte e quatro) horas, melhorando sua resolusividade.

 

25. Aquisição de medicamentos para garantia de assistência aos portadores de doenças crônicas, aos usuários cadastrados nas Ações Programáticas e garantia dos procedimentos nas Unidades de Urgência e Emergência.

 

25.1.       Aquisição de medicamentos básicos para distribuição nos Postos de Saúde.

 

26.  Manutenção e ampliação do Programa de Órtese e Prótese em articulação com Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social.

 

27. Manutenção das subvenções às entidades filantrópicas conveniadas mediante apreciação e aprovação do Plano de Aplicação das mesmas pelo Conselho Municipal de Saúde, tendo como referência a complementaridade dos serviços de Saúde e a Política Municipal de Saúde.

 

“27.1.      Vetado”.

 

“27.2.      Vetado”.

 

28. Manutenção, qualificação e aparelhamento do Hemonúcleo da Costa Verde, em ação conjunta entre os municípios consorciados (Paraty, Angra dos Reis e Mangaratiba) e a Secretaria Estadual de Saúde, inclusive com a realização de estudos que visem a garantia e ampliação da oferta de hemoderivados.

 

“29. Vetado”.

 

30. Implantação do serviço de Patologia e Anatomia Patológica, em parceria com a iniciativa privada ou serviço terceirizado.

 

31. Realizar atividades de saúde integradas ao Programa Municipal de Saneamento, através da integração entre os serviços de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e de ações programáticas aos serviços de saneamento.

 

Anexo I

 

32. Manutenção de transporte marítimo para atendimento pelos profissionais à população das ilhas.

 

33. Implantação de projeto de Comunicação Visual nos postos de atendimento.

 

34. Implantação de serviço de Nefrologia, garantindo atendimento aos pacientes renais agudos e crônicos com serviço de hemodiálise, em parceria com a iniciativa privada.

 

“35. Vetado”.

 

36. Garantia de transporte para tratamento fisioterápico para os pacientes que residem distantes do centro de reabilitação do Município, quando recomendado pelos profissionais de saúde da região de origem.

 

37. Qualificar o atendimento de emergência terrestre, marítimo e aéreo, garantindo meios de acesso e profissionais de saúde para o desenvolvimento de ações preventivas e emergenciais nos locais de difícil acesso.

 

38. Aquisição de barcos para atendimento pelos profissionais à população das Ilhas.

 

39. Criação de barco Hospital, para à população das Ilhas.

 

B) Educação e Cultura

 

B.1) Educação

 

São eixos norteadores da ação da Secretaria Municipal de Educação na sua Política Educacional: a democratização do acesso, uma nova qualidade de ensino, e a democratização da gestão. Dentre estes, o eixo da democratização da gestão é um elemento central na concretização dos demais: não se pode imaginar qualidade de ensino sem a participação dos servidores, alunos e usuários na produção e elaboração do currículo da escola, sem a capacitação permanente de servidores para o trabalho pedagógico e de servidores e usuários para a gestão da escola.

 

Compete ao Poder Público criar as condições para a ampliação da cidadania, não só através do oferecimento de serviços básicos, mas fundamentalmente através da interlocução com aqueles que são a razão de sua existência: os cidadãos.

 

A escola deve ser um espaço de formação no seu sentido mais amplo: conteúdos “escolares”, cultura popular e universal, esportes, direitos sociais, etc. Devem ser alvo de sua ação não apenas as crianças e adolescentes, mas também os servidores e os membros da comunidade escolar, em especial os que integram os Conselhos de Escola.

 

O atendimento de Ensino Fundamental deve ser compartilhado pelas Redes Estadual e Municipal, devendo-se efetivar esforços para ação integrada na oferta de vagas e matrícula.

 

Anexo I

 

Metas

 

1. Criação de mecanismos de integração das atividades culturais com a rede escolar do Município.

 

2. Manter programa de manutenção e reforma da escolas da Rede Municipal.

 

3. Ampliação e/ou construção de escolas na Rede Municipal de Ensino de modo a, gradativamente, atender à demanda de pré-escola, C.A. e Ensino Fundamental.

 

3.1. Reativar através de parceria com o Governo do Estado o CIEP do Belém;

 

“3.2.        Vetado”.

 

“3.3.        Vetado”.

 

“3.4.        Vetado”.

 

“3.5.        Vetado”.

 

3.6.         Promover estudos de viabilidade em parceria com o Estado para a instalação de uma casa, afim de acomodar os alunos que moram nas Ilhas, para que os mesmos possam dar prosseguimento aos estudos, tendo em vista que nas ilhas não há escolas do 2º  grau.

 

4. Ampliação do atendimento de Educação Infantil e Ensino Fundamental, com especial atenção para as regiões que sofrem movimentos migratórios desordenados (crescimento e/ou evasão).

 

4.1.         Implantação do Curso de 2º  grau na Escola Princesa Isabel, no Belém.

 

5. Implementação de Classes de Aceleração de Aprendizagem, dentro das normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, como forma de redução da distorção série-idade.

 

6. Revisão do Regimento Escolar visando adequa-lo às normas da LDB.

 

7. Elaboração e implementação de projeto de Centros de Formação Profissional, em ação conjunta das Secretarias da PMAR e parcerias com ONGs, fundações, iniciativa privada e universidades.

 

8. Manutenção do Serviço de Educação Especial para Portadores de Deficiência Auditiva.

 

9. Desenvolver estudos visando a ampliação do Serviço de Educação Especial para atendimento aos portadores de deficiência visual.

 

10. Manutenção e ampliação do Projeto de Alfabetização de Adultos - MOVA (Movimento de Alfabetização).

 

11. Manutenção do Programa de Incentivo à Leitura no Município, concretizando convênio com o Programa Nacional de Incentivo à Leitura (PROLER) e outras entidades afins.

 

12. Manutenção e ampliação do Serviço de Biblioteca Escolar.

 

Anexo I

 

13. Manutenção dos Pólos Educacionais e continuidade da política de fortalecimento dos Conselhos de Escola.

 

14. Incentivar a autonomia das Unidades Escolares através da elaboração dos Projetos Pedagógicos das Escolas, tendo por base os princípios pedagógicos da Política Municipal de Educação.

 

15. Continuidade do Programa de Modernização da Biblioteca Pública Municipal, de modo a garantir a melhoria do acesso à informação, a qualidade do atendimento aos usuários e a ampliação dos espaços físicos, promovendo estudos de viabilidade visando novo local para a Biblioteca Municipal.

 

16. Manutenção dos investimentos para a continuidade do Programa de Aperfeiçoamento, Formação e Capacitação dos Profissionais de Ensino (professores e demais servidores da educação).

 

17. Atuação em parceria com o Conselho Municipal de Entorpecentes, na prevenção do Uso e Abuso de Drogas.

 

18. Promover estudos de viabilidade para a instalação da Casa do Professor (centro de formação) em parceria com Municípios da Baía da Ilha Grande e Universidades Públicas.

 

19. Prover a rede escolar dos equipamentos necessários à manutenção do ensino, tais como: material didático, material de limpeza, material de consumo, material permanente, acervo para bibliotecas (escolares, municipal, do professor, do barco), buscando criar mecanismos que possibilitem equipar as escolas públicas municipais com material de informática (computadores), fazendo com que a criança tenha contato com o mundo da informática na mais tenra idade, preparando-a para o futuro, e assegurando-lhe conhecimento mínimo necessário para ingressar futuramente no mercado de trabalho.

 

20. Manutenção do Programa de Apoio Pedagógico às Creches Comunitárias.

 

“21. Vetado”.

 

“21.1.      Vetado”.

 

“21.2.      Vetado”.

 

“21.3.      Vetado”.

 

22. Implementação de Programas Educativos, priorizando a continuidade dos programas de Orientação Sexual, Educação Ambiental, Educação para o Turismo, Memória e História, bem como outros voltados para suporte ao currículo escolar.

 

22.1.       Colocar no currículo das Escolas do Município, a matéria de Educação Ambiental.

 

23. Manutenção do Convênio com a Universidade Federal Fluminense - UFF e implementação de convênios com outras Universidades Públicas.

 

24. Desenvolver ações visando a instalação no Município de Campus da UFF, em parceria ou consórcio com os municípios da Baía da Ilha Grande.

 

Anexo I

 

25. Promover a racionalização da rede escolar visando melhor atender a demanda existente e otimizar recursos.

 

26. Elaboração e implementação de uma Política para a Educação de Jovens e Adultos.

 

27. Manutenção do Programa de Merenda Escolar, com oferta de alimentação de qualidade e dentro das normas nutricionais, procurando respeitar os hábitos alimentares da região.

 

28. Manutenção do Projeto Art-Cort, ampliando o atendimento em parceria com as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e de Habitação e Desenvolvimento Social e Coordenadoria Especial da Mulher.

 

29. Manutenção do Programa de Reorientação Curricular, adequando os currículos à realidade social dos usuários da rede.

 

29.1.       Colocação no currículo das Escolas do Município, a matéria de Educação Ambiental.

 

30. Manutenção do Projeto de Biblioteca Espumas Flutuantes instalada no Barco que atende às comunidades da Ilha Grande até o Provetá.

 

31. Implementação do Projeto de Biblioteca Itinerante, em parceria com entidades públicas e privadas.

 

32. Realização de Censo Educacional, com o objetivo de promover o levantamento e o tratamento de dados sobre o nível de escolaridade da população, bem como demais indicadores correlatos.

 

33. Implementar medidas no sentido de promover melhorias quanto ao transporte marítimo de alunos e servidores da Secretaria Municipal de Educação, viabilizando a entrega de materiais pedagógicos e merenda nas escolas das Ilhas, procurando integrar-se ao sistema de transportes marítimos para o Município.

 

34. Consolidação do Conselho Municipal de Educação.

 

35. Consolidação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e do Núcleo de Controle de Qualidade da Merenda Escolar.

 

36. Promoção de eventos, palestras, seminários, encontros, feiras e mostras pedagógicas, com o objetivo de socializar, informar, divulgar, discutir, refletir e elaborar os diversos projetos e ações pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação.

 

37. Manutenção, ampliação e atualização do Sistema de Automação Educacional - SAED.

 

38. Construção de depósitos centrais para merenda escolar, materiais de limpeza e didáticos e de pequenos reparos.

 

Anexo I

 

39. Revisão das leis municipais do Magistério (Plano de Cargo, Carreira e Salários - PCCS e Estatuto), em discussão com servidores e usuários, através dos Conselhos de Escola e Conselho Municipal de Educação.

 

40. Readequação da carga horária do Magistério dentro das normas da LDB e em discussão com servidores e usuários, atendendo às necessidades pedagógicas da Rede Municipal de Ensino.

 

41. Manutenção das Unidades Executoras para gerenciamento dos recursos repassados pelo Governo Federal.

 

42. Garantir assessoria técnica às unidades escolares que são Unidades Executoras.

 

43. Implementação de assessoria técnica às ações de Planejamento e Estatísticas.

 

44. Realização do II Congresso Municipal de Educação.

 

45. Estabelecer convênios com cursos de informática para oferta de estágios com recebimento de bolsas de estudos para alunos da rede municipal de ensino.

 

46. Manutenção de Assessorias Pedagógicas especiais para a Educação Infantil, Educação Especial, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

 

47. Manutenção e reparo de aparelhos do Kit Tecnológico (TV, Antena parabólica e vídeo cassete).

 

48. Instalação de Tele-Posto em Angra dos Reis, para conexão com Programa Salto Para o Futuro da TV-Educativa.

 

49. Preparação de espaço físico, infra-estrutura básica e treinamento de pessoal para recebimento de computadores nas escolas.

 

50. Implementação de um trabalho diferenciado nas cantinas escolares, incentivando o gerenciamento das mesmas pelo próprio pessoal das unidades escolares, com valorização da qualidade dos produtos comercializados e educação alimentar dos alunos.

 

51. Ampliação da rede telefônica da Secretaria Municipal de Educação, para atender todas as unidades escolares através de ramais e/ou linhas diretas, priorizando as unidades das periferias.

 

52. Implementação de sistema de rádio-comunicação entre as unidades escolares que não possuem condições de instalação de ramais e/ou linhas telefônicas, sobretudo as de Ilhas e sertões.

 

53. Promover e incentivar a criação de espaços culturais em todo o Município, compreendendo as unidades escolares como equipamentos culturais.

 

Anexo I

 

54. Desenvolver ações integradas com a Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, Universidades e Escolas, visando o resgate e valorização da memória histórica e das tradições culturais das diversas localidades do Município.

 

55. Desenvolver ações integradas com a Secretaria Municipal de Cultura e Esportes e Escolas, visando promover ações de formação esportiva.

 

56. Elaboração de estudos e implementação do Programa Bolsa-Escola, com vista a combater a evasão escolar.

 

“57. Vetado”.

 

“58. Vetado”.

 

B.2) Cultura

 

1. Promover calendário de eventos visando o incentivo a criação cultural e estímulo artístico.

 

2. Incentivar e apoiar entidades culturais do Município.

 

“2.1.        Vetado”.

 

3. Resgate e incentivo às tradições populares.

 

“3.1.        Vetado”.

 

4. Recuperação e manutenção do Patrimônio Histórico.

 

“4.1.        Vetado”.

“4.2.        Vetado”.

 

5. Incentivar as festas tradicionais do Município.

 

6. Promover programas de iniciação e capacitação artística, principalmente nas Escolas Públicas Municipais, integrando a criança e o adolescente ao convívio social, buscando parcerias junto a órgãos Estaduais, Federais e Privados, para a criação de uma Oficina de Artes (plásticas, cerâmicas, etc.), para o desenvolvimento e a criação de novos talentos da terra.

 

7. Incentivar o resgate do patrimônio arquitetônico no Centro Histórico da Cidade e em outras áreas do Município.

 

8. Manutenção do Museu de Arte Sacra.

 

9. Continuação das obras de acabamento do Centro Cultural.

 

Anexo I

 

“9.1.        Vetado”.

 

10. Administração e manutenção do Centro Cultural.

 

11. Buscar parcerias com a iniciativa privada na promoção de eventos culturais para o município.

 

12. Desenvolver atividades para divulgação da história local.

 

13. Desenvolver projetos de captação de recursos para a área cultural, compreendendo obras, eventos e programas.

 

“13.1.      Vetado”.

“13.2.      Vetado”.

 

14. Promover intercâmbio e parcerias com entidades culturais de âmbito municipal, estadual e nacional.

 

15. Incentivar a realização de Festivais de Músicas no Município.

 

16. Manutenção do Conselho Municipal de Cultura.

 

C) Esporte e Lazer

 

1. Criação e manutenção de equipamentos públicos de esporte e lazer.

 

2. Manutenção do Estádio Municipal.

 

3. Desenvolvimento de projetos para portadores de deficiência e da terceira idade.

 

4. Participação e apoio na realização de atividades em âmbito local, regional e nacional.

 

5. Manutenção do programa de iniciação ao esporte com as “escolinhas” de modalidades.

 

6. Incentivar e apoiar entidades esportivas do Município.

 

7. As subvenções esportivas ficarão condicionadas a critérios estabelecidos pelo Poder Público, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser as entidades possuidoras de projetos claramente complementares aos da Administração Pública.

 

8. Promover calendário de eventos visando o incentivo à prática esportiva.

 

9. Desenvolver projetos de captação de recursos para as áreas de esporte e lazer: obras, eventos e programas, inclusive para os campos de futebol que são utilizados pela Liga Angrense de Desportos nos campeonatos.

 

Anexo I

 

“9.1.        Vetado”.

 

“10. Vetado”.

 

“11. Vetado”.

 

“12. Vetado”.

 

“13. Vetado”.

 

“14. Vetado”.

 

“15. Vetado”.

 

“16. Vetado”.

 

“17. Vetado”.

 

“18. Vetado”.

 

“19. Vetado”.

 

“20. Vetado”.

 

“21. Vetado”.

 

“21.1.      Vetado”.

 

“21.2.      Vetado”.

 

“22. Vetado”.

 

“23. Vetado”.

 

“24. Vetado”.

 

“25. Vetado”.

 

“26. Vetado”.

 

“27. Vetado”.

 

“28. Vetado”.

 

“29. Vetado”.

 

Anexo I

 

D) Assistência Social

 

A política de Assistência Social vislumbra no seu planejamento e suas ações atender os direitos sociais fundamentais à garantia de uma melhor qualidade de vida, sobretudo aqueles previstos na Lei Orgânica da Assistência Social. Como um dos objetivos principais, temos o desenvolvimento de programas sociais destinados aos segmentos mais desprotegidos do ponto de vista da ação do poder público (qualquer que seja a esfera governamental) e da funcionalidade do mercado – população de rua e famílias migrantes, idosos, crianças e adolescentes, portadores de deficiências, mulheres – bem como desenvolver esforços no sentido de propiciar o acesso à moradia própria às famílias de baixa renda. Em outras palavras, objetiva coordenar e articular programas de atenção à segmentos específicos da população visando a conquista da sua cidadania.

 

Diretrizes

 

1. Montar um banco de dados sobre o perfil de demanda por assistência social de infra-estrutura necessária ao seu funcionamento, com vistas à produção dos indicadores sociais do Município.

 

2. Implementação das ações, programas, projetos e serviços previstos no Plano Municipal de Assistência Social.

 

3. Desenvolver ações de prevenção e atendimento à criança e ao adolescente, dependente de entorpecentes e drogas afins, articulando com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação.

 

4. Desenvolver projetos de atendimento à população adulta e infanto-juvenil de rua, portadora de deficiência mental, articulando com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação.

 

5. Manter os programas sócio-educativos de capacitação profissional, de criação de cooperativas e de atividades de lazer e cultura para idosos, população de rua e migrantes, mulheres, portadores de deficiência, adolescentes e sem-teto.

 

5.1. Ação de amparo à 3ª idade, viabilizando a construção da sede de clube dos idosos e aposentados.

 

6. Desenvolver campanhas informativas e educativas sobre direitos dos grupos mais fragilizados da sociedade (mulheres em situação de violência, crianças e adolescentes, idosos, portadores de deficiência, população de rua e migrantes e sem-teto).

 

7. Implementar os programas de auxílio funeral e auxílio natalidade, conforme as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social.

 

8. Desenvolver programas de assessoria técnico-financeira às organizações não-governamentais, objetivando contribuir com a organização da rede de assistência do Município.

 

Anexo I

 

9. Manter o programa de cestas básicas de alimentos como mecanismo de enfrentamento da pobreza e o combate à fome e suas conseqüências.

 

10. Reestruturação e ampliação dos serviços de atenção à população de rua e migrantes, conforme dispõe a Lei Municipal n° 603/L.O., de 8 de outubro de 1997.

 

11. Manter os programas de prevenção, orientação e atendimento psicossocial e jurídico de atenção à mulher em situação de violência doméstica e sexual, com a criação da infra-estrutura necessária para seu desenvolvimento.

 

12. Consolidação dos Conselhos Municipais de Assistência Social, do Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Comissão Municipal de Trabalho e Renda.

 

13. Descentralização dos serviços no atendimento da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social, incluindo os loteamentos populares.

 

14. Implementar as ações previstas como atribuição da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social no campo da proteção especial à criança e ao adolescente.

 

15. Desenvolver um modelo de assistência que estabeleça ações conjuntas do Governo para atender os segmentos da sociedade previstos na Lei Orgânica da Assistência Social.

 

16. Viabilizar a integração dos diversos programas sociais desenvolvidos pela PMAR para que as ações atinjam a família de forma integrada.

 

17. Estabelecer diretrizes para ações regionalizadas/consorciadas de atenção às necessidades dos segmentos sociais previstos na LOAS.

 

18. Viabilizar serviços de proteção aos grupos previstos na LOAS alternativos ao asilamento, confinamento e internação.

 

19. Desenvolver programas e projetos de proteção especial aos portadores de deficiência em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Saúde.

 

20. Manutenção e ampliação, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Esportes, do projeto de núcleos descentralizados de atendimento à criança e ao adolescente.

 

21. Definir as linhas gerais para que seja formulado projeto de lei regulamentando a relação de parceria entre a PMAR e as entidades sem fins lucrativos, prestadores de serviços.

 

22. Operacionalização dos Fundos Municipais de Assistência Social e da Criança e do Adolescente, como instrumentos de captação de recursos e garantia de execução da política pública de assistência social e de proteção especial à população infanto-juvenil.

 

23. Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Comissão Municipal de Trabalho e Renda em suas necessidades físico-administrativas e no que se refere a intercâmbios, representações e capacitação continuada dos conselheiros.

 

Anexo I

 

24. Implantação de um plano de informática para a Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social.

 

25. Treinamento, aperfeiçoamento e capacitação permanente dos trabalhadores da área social.

 

“26. Vetado”.

 

27. Obrigação do Município em adquirir os remédios receitados na Rede Pública de Saúde, e não encontrado na farmácia do PAM, para as pessoas desempregadas ou que ganham até 02 (dois) salários mínimos e seus dependentes.

 

28. Manutenção do repasse às entidades filantrópicas mediante apreciação e aprovação do plano de aplicação das mesmas pelo C.M.A.S.

 

29. Implantação de um plano de recenseamento periódico da população de Rua com o intuito de analisar as causas do aumento desta, objetivando a socialização da mesma reintegrando-os aos lares e as cidades natais.

 

30. Doação de 01 (um) terreno para sede própria da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Angra dos Reis.

 

E) Criança e Adolescente

 

Plano Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Considerando deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, são as seguintes as diretrizes que devem ser observadas na realização dos projetos / programas / serviços de atendimento dos direitos infanto-juvenis, através de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, a saber:

 

I - Ações Prioritárias

 

Política de proteção especial - ações de proteção especial às crianças e aos adolescentes expostos à situação de risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção extrapolem o âmbito de atuação das políticas sociais básicas e assistenciais, incluindo:

 

ação de proteção e atendimento à criança / adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.

 

Anexo I

 

1.1.         Formação nas Escolas Municipais de Conselhos de combate ao uso de drogas e entorpecentes, com a participação de pais e alunos e professores, e sob a orientação de profissionais de Saúde do Município (Psicólogos, Assistentes Sociais e Médicos), procurar ministrar palestras com a participação de grupos de combate ao uso de drogas, tais como: Alcóolicos Anônimos, Narcóticos Anônimos, etc..

 

2. ação dirigida à criança / adolescente vítima de abuso, negligência e maus tratos nas famílias e nas instituições, à criança / adolescente que vive nas ruas, ao que é vítima do trabalho abusivo e explorador, ao adolescente em conflito com a lei em razão do cometimento de ato infracional, e ao envolvimento em outra situação que implique ameaça ou violação da integridade física, psicológica ou moral.

 

3. ação, através de assistência material e humana, de acolhimento, sob a forma de guarda subsidiada, de criança / adolescente órfão ou abandonado.

 

4. ações de assistência às crianças / adolescentes vítimas da violência ou abuso sexual e aos envolvidos na prostituição.

 

5. ações de pesquisa, estudos e capacitação de recursos humanos necessários à elaboração e implementação do plano municipal de ação de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

 

6. ações de comunicação, divulgação, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

 

7. auxílio financeiro às entidades juridicamente organizadas, para o atendimento direto, defesa, estudos, pesquisas, proteção, apoio sócio familiar e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

 

8. manutenção e funcionamento dos escritórios administrativos do CMDCA e do Conselho Tutelar e apoio de infra-estrutura.

 

9. Campanha de arrecadação de recursos financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

II - Ações Supletivas e/ou Transitórias

 

Considerando as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e a disponibilidade dos recursos do FMDCA, são as seguintes as diretrizes que devem ser observadas para a realização, em caráter supletivo e/ou transitório, de projetos / programas / serviços de políticas sociais básicas, de assistência social e de garantias, para os que delas necessitem, a saber:

 

A) Política de Saúde (Cmdca):

 

1. ações preventivas de caráter educativo.

 

Anexo I

 

2. ações de manutenção e aperfeiçoamento do programa de saúde da criança e do adolescente, incluindo programa de assistência integral e o projeto para implantação e avaliação das ações básicas de saúde da criança.

 

3. ações de combate à mortalidade infantil.

 

4. ações de atendimento às adolescentes grávidas.

 

5. Ações de assistência à saúde e odontológica para a prevenção de enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

 

6. ações de tratamento individual e especializado à criança e ao adolescente portador de doença ou deficiência mental.

 

B) Política de Educação (Cmdca):

 

1. ações de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede escolar de ensino.

 

2. ações de atendimento em creches e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade, incentivando e apoiando a implementação de programas de creches comunitárias.

 

3. apoio às atividades das organizações estudantis, integrando-as na política educacional do Município.

 

4. ações de pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.

 

5. Redução da evasão escolar, retenção e trabalho infantil, através da implantação do Programa de Renda Familiar Mínima (bolsa escola), já instituído pela Lei Municipal nº 647/97.

 

6. Implementação de controle de qualidade da merenda escolar em toda rede de ensino do Município, com a formação de Conselhos nas Escolas Municipais, com a participação de pais, alunos e professores, para verificação da qualidade da merenda escolar que é servida nas Escolas pertencentes ao Município de Angra dos Reis.

 

C) Política de Cultura, Esporte e Lazer (Cmdca):

 

1. apoio às programações culturais, esportivas e de lazer voltadas a infância e juventude, e ao desenvolvimento e manutenção de “escolinhas” de diversas modalidades, preferencialmente àquelas atividades de iniciativa comunitária e/ou de parceria com o Poder Público.

 

Anexo I

 

D) Política de Profissionalização (Cmdca):

 

1. ações de profissionalização em geral de adolescentes e de formação técnico-profissional segundo as diretrizes e bases da legislação em vigor.

 

2. apoio e incentivo a programas comunitários, de formação técnico profissional, sem fins lucrativos.

 

E) Política de Assistência Social e de Garantias (Cmdca):

 

1. ações de atendimento descentralizado para crianças e adolescentes, visando fortalecer o vínculo e a convivência familiar e comunitária.

 

2. ações de apoio e orientação sócio-familiar.

 

3. promover programa de abrigo em entidades.

 

4. ações de combate à violência em geral e doméstica contra a criança e adolescente, através de programas governamentais ou não-governamentais.

 

F) Mulher

 

As diretrizes a seguir procuram garantir a implementação de políticas públicas para as mulheres, que possibilitem uma estratégia na construção da cidadania feminina. O trabalho da Coordenadoria Especial da Mulher tem interfaces com alguns projetos e programas planejados e executados pelas Secretarias do Governo e entidades afins.

 

1. Incentivar ações e programas de formação profissional que venham beneficiar a mão-de-obra feminina que está inserida no mercado formal e informal de trabalho.

 

2. Incentivar e acompanhar grupos de geração de renda para as mulheres, tendo em vista o aproveitamento de recursos naturais, assim como a criação de associações e cooperativas.

 

3. Buscar assessoria de entidades voltadas para a capacitação na área de produção e comercialização, assim como possibilitar a troca com outros grupos afins.

 

4. Promover seminários, cursos, campanhas e palestras que abordem temas relacionados à vida da mulher em seus vários aspectos, tais como sexualidade, trabalho, violência etc.

 

5. Promover espaços de debate e reflexão para as mulheres nas comunidades.

 

Anexo I

 

6. Promover eventos que venham proporcionar às mulheres aquisição de informações sobre seus direitos e sobre serviços.

 

7. Criar um acervo de materiais educativos que tratem da condição feminina (fitas de vídeo, livros, jogos, etc.).

 

8. Acompanhar as atividades e o trabalho realizados pela área de saúde no que se refere à prevenção da AIDS, do câncer cérvico-uterino e de mama.

 

9. Desenvolver ações no sentido de favorecer a implantação da Casa Abrigo da Mulher em Situação de Violência, em articulação com outros Municípios da Região Sul Fluminense.

 

10. Acompanhar junto à Delegacia de Polícia Civil local o trabalho de levantamento de casos, assim como das ações de combate à violência contra a mulher no Município.

 

11. Fortalecer a discussão junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no sentido de que o Núcleo de Atendimento à Mulher - NUAM seja implantado em Angra dos Reis, com a infra-estrutura e recursos humanos necessários.

 

12. Realizar atividades educativas que permitam a discussão da educação diferenciada de gênero com os profissionais da Rede Municipal de Ensino, para que estes possam refletir sobre as práticas pedagógicas que reforçam a educação sexista e contribuir na manutenção da domina.

 

Anexo Il

 

Política de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura

 

Transporte e Obras Públicas

 

Objetivando dotar o Município de condições que contribuam para uma melhor qualidade de vida para a população, a seguir estão estabelecidas as diretrizes que viabilizarão este objeto.

 

São previstas ações concretas para dotar o espaço físico do Município de infra-estrutura consignadas em planos, obras e projetos de pavimentação, urbanização, paisagismo, drenagem, contenção, iluminação pública, serviços públicos, transporte coletivo e outros.

 

Diretrizes

 

“1. Vetado”.

 

“1.1.        Vetado”.

 

“1.2.        Vetado”.

 

“1.3.        Vetado”.

 

2. Desenvolvimento de serviços de base e sub-base em Vias Públicas.

 

“2.1.        Vetado”.

Construção e instalação de um Guard Rayl na Estrada do Contorno, na curva onde desce a cachoeira próximo ao nº 5.510.

 

3. Programa de reparo, conservação e manutenção do sistema viário e outros espaços públicos.

 

3.1. Recuperação do asfalto da Av. Bom Jesus, no Parque Belém.

 

“4. Vetado”.

 

“4.1.        Vetado”.

 

4. Reforma de pavimentos deteriorados nas vias e acessos dos morros do Município com reestudo da melhor solução técnica de revestimento do pavimento.

 

“5.1.        Vetado”.

 

Anexo Il

 

6. Melhoria das vias de acesso do Centro Urbano do Município com a integração das áreas contíguas.

 

“6.1.        Vetado”.

 

“6.2.        Vetado”.

 

7. Executar ampliação e manutenção de rede de iluminação pública nas diversas localidades do Município, com planejamento conjunto com a concessionária de energia elétrica, inclusive com extensão de iluminação pública, dando prioridade para a região do Frade e nos seguintes locais em Monsuaba:

 

- Rua da Cascata (em toda sua extensão);

 

- Rua Cesário Alvin;

 

- Rua Santinho Marques;

 

- Escadaria Benedito Alves de Brito;

 

- Extensão de iluminação pública da Monsuaba ao Paraíso.

 

“7.1.        Vetado”.

 

“7.2.        Vetado”.

 

“7.3.        Vetado”.

 

“7.4.        Vetado”.

 

“7.5.        Vetado”.

 

“7.6.        Vetado”.

 

“7.7.        Vetado”.

 

“7.8.        Vetado”.

 

“7.9.        Vetado”.

 

“7.10.      Vetado”.

 

8. Continuidade da execução de iluminação dos pontos de concentração urbana ao longo da Rodovia BR-101.

 

9. Elaborar projeto e obras de iluminação especial com soluções alternativas nos Logradouros Públicos Municipais.

 

10. Continuidade aos estudos, em conjunto com instituições públicas e privadas, no sentido de viabilizar a implantação de sistemas alternativos de energia nas comunidade carentes de abastecimento, especialmente na Ilha Grande e Gipóia.

 

“10.1.      Vetado”.

 

“10.2.      Vetado”.

 

“10.3.      Vetado”.

 

Implantação de um novo sistema de retransmissor de canais de TV.

 

Elaborar plano de contenção de encostas que contemple:

 

12.1. mapeamento geológico de áreas de risco e degradadas do Município;

 

12.2. programa de manutenção das intervenções de contenção de encostas já efetivadas no Município;

 

Anexo Il

 

12.3. projetos e obras de contenção de encosta de acordo com a ordem e o grau de emergência estabelecido por técnicos da Secretaria de Obras e Defesa Civil do Município.

 

13. Reforma e acréscimo nos próprios municipais de acordo com plano de adequação de espaço físico das mesmas.

 

14. Apoio às demais Secretarias no desenvolvimento de serviços técnicos de engenharia e arquitetura nas obras e serviços, de acordo com a demanda e prioridade estabelecida pelas mesmas.

 

15. Viabilizar obras ligadas aos Convênios estabelecidos pela PMAR.

 

16. Parceria com a iniciativa privada e comunidade para viabilizar obras de infra-estrutura em diversos locais do Município.

 

17. Dar continuidade à implantação do Plano Municipal de Pavimentação e Sistema Viário, conforme estipulado pelo Plano Diretor Municipal, estabelecendo a hierarquização de vias, adequação de pavimentação e sinalização e propondo obras complementares, principalmente nas zonas de Desenvolvimento Urbano e integrando-o com ações de saneamento ambiental.

 

“17.1.      Vetado”.

 

“17.2.      Vetado”.

 

“17.3.      Vetado”.

 

“17.4.      Vetado”.

 

“17.5.      Vetado”.

 

“17.6.      Vetado”.

 

“17.7.      Vetado”.

 

“17.8.      Vetado”.

 

“17.9.      Vetado”.

 

“17.10.    Vetado”.

 

“17.11.    Vetado”.

 

“17.12.    Vetado”.

 

“17.13.    Vetado”.

 

“17.14.    Vetado”.

 

“17.15.    Vetado”.

 

“17.16.    Vetado”.

 

“17.17.    Vetado”.

 

“17.18.    Vetado”.

 

“17.19.    Vetado”.

 

“17.20.    Vetado”.

 

“17.21.    Vetado”.

 

“17.22.    Vetado”.

 

“17.23.    Vetado”.

 

“17.24.    Vetado”.

 

“17.25.    Vetado”.

 

“17.26.    Vetado”.

 

“17.27.    Vetado”.

 

“17.28.    Vetado”.

 

“17.29.    Vetado”.

 

“17.30.    Vetado”.

 

“17.31.    Vetado”.

 

“17.32.    Vetado”.

 

“17.33.    Vetado”.

 

“17.34.    Vetado”.

 

“17.35.    Vetado”.

 

“17.36.    Vetado”.

 

“17.37.    Vetado”.

 

“17.38.    Vetado”.

 

“17.39.    Vetado”.

 

“17.40.    Vetado”.

 

“17.41.    Vetado”.

 

“17.42.    Vetado”.

 

“17.43.    Vetado”.

 

“17.44.    Vetado”.

 

“17.45.    Vetado”.

 

“17.46.    Vetado”.

 

“17.47.    Vetado”.

 

“17.48.    Vetado”.

 

“17.49.    Vetado”.

 

“17.50.    Vetado”.

 

“17.51.    Vetado”.

 

“17.52.    Vetado”.

 

“17.53.    Vetado”.

 

“17.54.    Vetado”.

 

“17.55.    Vetado”.

 

“17.56.    Vetado”.

 

“17.57.    Vetado”.

 

“17.58.    Vetado”.

 

“17.59.    Vetado”.

 

“17.60.Vetado”.

 

“17.61.    Vetado”.

 

17.62.     Pavimentação da Rua Francisco José de Souza, no Frade.

 

18. Intervenção e adequação de fluxo nos anéis viários de acesso às estradas Estaduais e Federais.

 

19. Desenvolvimento de parceria com a iniciativa privada para viabilização de uso de áreas públicas na forma de estabelecer concessões, permissões e permutas.

 

20. Gerenciar o trânsito e realizar obras de infra-estrutura, controle e segurança do tráfego, otimizando o serviço e elaborando metas para padronização de horários para carga e descarga de mercadorias para o comércio como um todo, principalmente no centro da cidade, acabando com a falta de vagas para estacionamento.

 

21. Promover ampliação, melhoria e aperfeiçoamento da legislação do transporte concessionário e permissionário de aluguel.

 

Anexo Il

 

22. Manter programa de sinalização de trânsito nas vias públicas municipais.

 

23. Construção e reforma dos abrigos de passageiros nas diversas localidades do Município.

 

23.1. Construção de um abrigo de passageiros na Rua São Pedro do Loteamento do Parque Belém;

 

23.2. Construção e reformas de abrigos de passageiros nos pontos de ônibus do Parque Belém.

 

24. Estudar a viabilidade de se implementar convênio com o Governo Estadual para a municipalização do controle de trânsito de veículos.

 

“25. Vetado”.

 

26. Promover campanhas de forma permanente para Educação no Trânsito, divulgando nas escolas o novo Código de Trânsito Nacional.

 

27. Regulamentação da Lei de Transporte Coletivo.

 

28. Promover a adequação da oferta de linhas, horários e melhoria dos serviços nas diversas linhas de transporte coletivo, objetivando propiciar melhores condições de locomoção aos usuários.

 

29. Implementação de estudo de viabilidade de transporte alternativo, que possibilite acesso aos morros e outras áreas não servidas pelo sistema de transporte coletivo usual.

 

29.1. Implantar linha de micro ônibus, servindo a comunidade dos Morros da Carioca e Abel;

 

29.2. Implantação de um sistema de transporte alternativo marítimo para atender à população das Ilhas.

 

30. Promover a regularização do transporte de carga no Município.

 

31. Continuidade dos estudos para a implementação de transporte coletivo marítimo para a Ilha Grande e entre localidades do Município.

 

“31.1.      Vetado”.

 

32. Criar estrutura para atender as demandas geradas pela Municipalização do trânsito, englobando os transportes.

 

33. Criação e manutenção plena do órgão gestor do trânsito/transporte, com a participação popular.

 

34. Continuidade do processo de concessão para a implantação do Terminal Rodoviário Municipal.

 

Anexo II

 

35. Reurbanização geral do Centro da Cidade com efetivação de projetos, obras e instalações específicas nos logradouros públicos.

 

36. Ampliação do número de vagas nos cemitérios municipais e construção de capela mortuária.

 

“36.1.      Vetado”.

 

36.2.       Ampliação do cemitério da Verolme.

 

37. Adequar a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para atender e viabilizar as demandas de obras e serviços no Município, dotando-a de:

 

37.1. Sistema de informática adequado às atividades;

 

37.2. Sistema de comunicação;

 

37.3. Sistema de transporte;

 

37.4. Espaço físico apropriado para desenvolvimento das atividades;

 

37.5. Aquisição de equipamentos buscando otimizar os serviços e reduzir custos de manutenção da cidade;

 

37.6. Recursos humanos com treinamento e capacitação otimizando a sua utilização;

 

37.7. Sistema de manutenção e atualização de acervo técnico.

 

37.8.Aquisição de patrol, caminhões, retroescavadeiras e outros equipamentos para as Regiões Administrativas.

 

38. Estruturação de setor de gerenciamento de sistema de iluminação pública.

 

39. Manutenção do sistema de iluminação pública, telefonia, televisão e sistemas de comunicação diversos.

 

40. Construção de praças públicas nos bairros que ainda não possuem e manutenção das já existentes.

 

41. Criar programa de conservação de estradas vicinais, elaborando projeto para criação de novas estradas.

 

42. Executar a programação visual dos logradouros públicos.

 

 Habitação

 

Diretrizes

 

1 - Dar prosseguimento aos projetos de urbanização dos assentamentos populares já existentes.

 

Anexo II

 

2 - Formulação e execução de projetos de pequenos loteamentos urbanizados em áreas de domínio público do Município, ainda não ocupados, preferencialmente próximas à rede de infra-estrutura urbana, integrando-os ao bairro.

 

3 - Buscar tecnologias alternativas e celebrar convênio com a UFF – Universidade Federal Fluminense, junto ao projeto NEPHU, visando o barateamento e a construção em larga escalas de moradias populares, associadas à qualidade e durabilidade.

 

4 - Executar, mediante ação conjunta com outras Secretarias de Governo, a política de regularização fundiária.

 

5 - Promover a regularização cartorária e fundiária dos assentamentos implementados pela Municipalidade.

 

6 - Articulação dos projetos habitacionais com outras ações de caráter sócio-econômicos, tais como produção de insumos para edificação e urbanização com ações cooperativadas, mutirões, mutirões remunerados e projetos autogestionários, aproveitando e capacitando a mão-de-obra local.

 

7 - Estabelecer parcerias com caixas habitacionais de entidades de classe visando a realização de operações interligadas nos projetos habitacionais.

 

8 - Buscar linhas de financiamento para projetos habitacionais voltados para a população com capacidade de investimento.

 

9 - Buscar recursos externos para implementação de novos projetos habitacionais de pequeno porte, por localidade, onde haja oferta de infra-estrutura básica.

 

10 - Promover convênios com instituições públicas e privadas, tendo por finalidade a cooperação técnica na implementação da política de regularização fundiária.

 

10.1.Priorizar a regularização fundiária nas comunidades: Gamboa, Belém, Tararaca, Nova Angra, Sapinhatubas I e III, Monte Castelo, Camorim Pequeno, Camorim, Praia do Machado e Jacuacanga.

 

11 - Estabelecer parcerias com instituições financeiras (públicas/privadas) para o financiamento de materiais para construção, ampliação ou reforma de imóveis destinados à famílias de baixa renda.

 

12 - Realizar as ações necessárias para a implementação do Banco de Materiais de Construção.

 

13 - Participar de campanhas de esclarecimento e ações em conjunto com a comunidade em geral, coibindo a ocupação em áreas de risco e de proteção ambiental.

 

14 - Divulgação ampla dos serviços, benefícios, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para suas concessões.

 

Anexo II

 

 - Atendimento às famílias de baixa renda nas situações de emergência, através de reassentamento ou reconstrução.

 

16 – Realização de censo habitacional, com o objetivo de promover o levantamento de famílias que não têm teto para estudar-lhes o motivo e viabilizar-lhes moradia.

 

Meio Ambiente

 

É objetivo fundamental de um desenvolvimento ecologicamente sustentável a recuperação, conservação e preservação do meio ambiente em benefício das gerações atuais e futuras. É imperativa a garantia à universalização do saneamento ambiental como direito fundamental de todo e qualquer cidadão aos serviços de saneamento ambiental, sendo condição para melhoria da qualidade de vida.

 

Diretrizes

 

1. Promover a criação de unidades municipais de conservação da natureza.

 

2. Elaborar e implantar Planos de Manejo para Unidades Municipais de Conservação da Natureza.

 

3. Dar continuidade ao processo de levantamento de dados sobre o meio ambiente, utilizando o Sistema de Informações Geográficas (SIG) para o detalhamento do diagnóstico ambiental no Município.

 

 4. Promover campanha de Educação Ambiental e Sanitária, integrando além da rede escolar, as associações de moradores e outras entidades, e o Programa Municipal de Saneamento.

 

4.1.destinação de verbas para campanhas de conscientização da população durante o ano todo, para que não jogue lixo nas encostas, rios, canais, valas e córregos em todos os Distritos de Angra dos Reis, inclusive o não desmatamento.

 

 5. Elaborar material didático-ambiental junto à Rede Municipal de Ensino.

 

 6. Restabecer o Programa de Abertura de Praias.

 

6.1. Mapeamento das praias que não possuem acesso público;

 

6.2. Divulgação dos acessos públicos as praias para toda a comunidade.

 

 7. Dar continuidade na implantação e operação do Horto Municipal.

 

8. Arborizar logradouros públicos, em conjunto com as comunidades envolvidas, principalmente nas áreas de maior adensamento urbano.

 

Anexo II

 

8.1.Arborização do Loteamento da Vila Parque Belém.

 

9. Ampliar o serviço de fiscalização de uso do solo e do meio ambiente, com o provimento do aparato técnico-institucional e operacional necessário, em conjunto com o Batalhão Estadual de Polícia Florestal, DRM, SERLA, FEEMA, e IBAMA.

 

 10. Dar continuidade às ações de reflorestamento, conforme prioridades estabelecidas pelos órgãos públicos competentes.

 

11. Delimitação de áreas não edificantes, principalmente nos morros, objetivando evitar a ocupação, utilizando, inclusive, o processo de reflorestamento, através do Projeto Cinturão Verde.

 

12. Dar continuidade à coordenação do Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.

 

13. Estabelecer mecanismos de acompanhamento e monitoramento das instalações nucleares, em conjunto ou através de convênios com outros organismos técnico-científicos nacionais e internacionais.

 

“13.1.      Vetado”.

 

“13.2.      Vetado”.

 

14. Estabelecer convênios com os órgãos responsáveis pelo setor nuclear (Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR, Conselho Nacional de Energia Nuclear – CNEN e Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República - SAE), objetivando propiciar ao Município recursos materiais e financeiros para serem aplicados na infra-estrutura básica, bem como nos mecanismos de segurança e informações para população.

 

15. Buscar mecanismos que garantam a participação da Municipalidade e da sociedade civil organizada na rediscussão e elaboração efetiva do Plano de Emergência para a população, assim como o destino final dos rejeitos radioativos (baixa, média e alta intensidade).

 

16. Buscar junto aos órgãos governamentais responsáveis pelo setor nuclear, investimento para manutenção, melhoria e ampliação na infra-estrutura no sistema de comunicação, transporte e informação, essenciais ao Plano de Emergência.

 

17. Acompanhar junto aos organismos externos a realização de exercícios gerais e parciais das Usinas Nucleares no Município.

 

18. Fiscalizar e acompanhar o funcionamento do grupo de atividades coordenadas visando o breve acionamento – calamidades.

 

19. Dar continuidade ao processo de elaboração da Agenda 21 Local para Angra dos Reis, em conjunto com a sociedade civil organizada, discutindo e aperfeiçoando os caminhos do desenvolvimento do Município e as diretrizes para o uso e ocupação racional de seu território.

 

Anexo II

 

20. Revisar e implantar o Código Ambiental do Município com a participação de órgãos competentes, sociedade civil e CMAR, através da CSMA.

 

21. Dar continuidade ao Programa Desenvolvimento Sustentável na Ilha Grande.

 

22. Participar da elaboração do Plano de Gestão Costeira do Estado do Rio de Janeiro – GERCO/RJ.

 

23. Participar da implementação das ações do Programa de Gestão da Bacia Contribuinte à Baía da Ilha Grande.

 

24. Desenvolvimento do plano municipal de recursos hídricos.

 

“25. Vetado”.

 

“26. Vetado”.

 

“27. Vetado”.

 

“28. Vetado”.

 

“29. Vetado”.

 

30. Proceder análises em convênios com o Estado e a União, das águas de rios, lagos, praias, com vista à contaminação por dejetos, principalmente esgoto “in natura”.

 

31. Instalação e operação de aterros sanitários, com elaboração dos respectivos “RIMA”.

 

“32. Vetado”.

 

33. Atuar em conjunto com a coordenação de saneamento para criar e desenvolver programa de coleta e tratamento de esgotos, com vistas à redução de poluição de rios, lagos, praias e manguezais.

 

34. Realizar levantamento dos manguezais em seus estados atuais para elaborar estudos que visem a proteção, recuperação ou o seu manejamento.

 

“35. Vetado”.

 

36. Despoluição da praia de Monsuaba, evitando que seja despejado em suas águas os esgotos residenciais “in-natura”.

 

Anexo II

Planejamento Urbano e Uso do Solo

 

Diretrizes

 

1 - Controlar a ocupação e uso do solo como previsto na legislação urbanística e ambiental.

 

2 - Continuidade à revisão do Plano Diretor Municipal.

 

3 - Continuidade da regulamentação do Plano Diretor através da discussão da AECATUP da Vila Histórica de Mambucaba, Áreas de Interesse Social dos Morros do Centro, Áreas de Interesse Ecológico, Áreas de desenvolvimento de Núcleos de Pescadores e revisão do Projeto de Lei da APA de Garatucaia.

 

4 - Elaborar planos urbanísticos e legislação das áreas especiais, de conformidade com o estabelecido no Plano Diretor Municipal e na Lei Orgânica Municipal.

 

5 - Ordenar e disciplinar o crescimento das áreas urbanas a partir de estudos e pesquisas de planejamento.

 

6 - Atualização do Cadastro Técnico Municipal, abrangendo base cartográfica e cadastral, mapas temáticos, cadastro de logradouros, cadastro de infra-estrutura e equipamentos, entre outros.

 

7 – Consolidar o SIG - Sistema de Informações Geo-referenciadas, através do levantamento de dados, aquisição de softwares, treinamento de servidores e aquisição de equipamentos.

 

8 - Atualizar o acervo aerofotogramétrico das áreas urbanas do Município.

 

9 - Promover a integração, via informática, das informações e ações dos setores da Fazenda e Planejamento no controle e orientação do uso do solo do Município.

 

10  - Dar continuidade ao projeto de recuperação e revitalização da orla e do Centro Histórico, transformando-o num grande espaço de lazer, entretenimento e moradia.

 

“10.1.      Vetado”.

 

“10.2.      Vetado”.

 

“10.3.      Vetado”.

 

10.4.       Construção de banheiros públicos no cais dos pescadores;

 

10.5.       Transformar a Rua do Comércio, no centro da cidade em calçadão.

 

“11 – Vetado”.

 

“12 – Vetado”.

 

“13 – Vetado”.

 

Anexo II

Saneamento

 

Os municípios, como esfera pública mais apropriada para a aplicação dos recursos públicos, devem, junto com a população, capacitar-se para reconhecer, planejar e assumir, direta ou indiretamente, todas as ações de interesse local, como é o caso dos serviços de saneamento.

 

Neste sentido, devemos construir efetivamente o conceito de saneamento ambiental (água, esgoto, lixo, drenagem e as respectivas interfaces com o planejamento urbano, a habitação, o meio ambiente e a saúde pública), reivindicar e articular os recursos para os problemas pendentes e a qualificação destes serviços.

 

Os recursos não podem ser vistos apenas como obras de impacto de engenharia, mas também a geração e difusão de tecnologias apropriadas, novos materiais, educação sanitária e ambiental, adequando as demandas à realidade local.

 

Diretrizes

 

1. A extensão do Programa de Saneamento às áreas ainda não alcançadas, visando a universalização do atendimento, deverá seguir os seguintes critérios:

 

- buscar parcerias com outras esferas de governo e iniciativa privada;

 

- priorizar os investimentos para conclusão de projetos já iniciados e áreas com ocorrência de endemias e/ou epidemias ligadas à falta de saneamento;

 

- integrar as ações de saneamento à participação comunitária e a educação sanitária e ambiental;

 

- utilizar tecnologias apropriadas às realidades financeira, física e social do Município.

 

2. Implantação Plena do Órgão Municipal para a Gestão dos Serviços Públicos de Saneamento, visando o Ordenamento Institucional dos Serviços de Saneamento, em conformidade com o Plano Diretor do Município.

 

3. Continuidade do processo de municipalização de sistemas de saneamento.

 

4. Regularização e fiscalização dos sistemas de saneamento não municipalizados.

 

5. Dar prosseguimento ao processo de terceirização, concessão ou permissão para operação e/ou exploração do serviço de saneamento, visando o equilíbrio entre receita e despesa, e a possibilidade de novos investimentos.

 

6. Intensificar parcerias com comunidade para extensões de rede de água e esgoto sanitário, priorizando a comunidade do Frade – 2º Distrito de Angra dos Reis, com capacidade para atender a comunidade nas épocas de seca com os devidos tratamentos e manutenção dos equipamentos.

 

Anexo II

 

7. Aprimoramento do Plano Municipal de Saneamento agindo nos seguintes eixos principais: educação sanitária e ambiental, fiscalização, programa de gerenciamento integrado de resíduos sólidos, programa de abastecimento de água, programa de esgotamento sanitário e programa de drenagem, dando prioridade à Rua São Sebastião (em frente ao Mercado Super Barato), no Bairro do Frade – 2º Distrito de Angra dos Reis.

 

7.1. Educação sanitária e ambiental e fiscalização;

 

7.1.1. Intensificar a fiscalização sobre os usuários dos serviços de saneamento;

 

7.1.2. Intensificar campanhas e programas educativos sobre saneamento;

 

7.1.3. Implantar sistema regular, mensal, de leitura de hidrômetros e entrega de contas de água e esgoto;

 

7.1.4. Informatização do setor;

 

7.1.5. Melhorias no laboratório de análise de água em parceria com a CEDAE e FEEMA.

 

7.2. Programa de gerenciamento integrado de resíduos sólidos.

 

7.2.1. Integrar os serviços de varrição, coleta e transporte de resíduos sólidos (lixo doméstico, especial, entulhos e lixo hospitalar), coleta seletiva, limpeza de valas, capina e roçada e destinação final;

 

7.2.2. Aprimorar programa de coleta seletiva garantindo maior equilíbrio entre custo e benefício, buscando viabilizar parcerias para seu custeio;

 

7.2.3. Melhorias nos aterros sanitários existentes;

 

7.2.4. Ampliação do aterro sanitário do Ariró;

 

7.2.5. Implantação de projetos para redução de lixo em sua destinação final (usinas, reciclagem de entulhos, compostagem, etc.);

 

7.2.6. Limpeza e recolhimento de lixo em toda a Ilha Grande e Gipóia, em todas as praias habitadas.

 

7.3. Programa de abastecimento de água.

 

7.3.1. Continuidade na implantação de redes de abastecimento, priorizando as áreas mais adensadas como os morros do centro da cidade;

 

7.3.2. Melhorias na operação, manutenção e qualidade dos sistemas existentes;

 

7.3.3. Implantar programa para redução de perdas;

 

7.3.4. Implantar programa de análise periódica de água do sistema, publicando o resultado para a ciência pública;

 

“7.3.5.     Vetado”.

 

“7.3.6.     Vetado”.

 

“7.3.7.     Vetado”.

 

“7.3.8.     Vetado”.

 

“7.3.9.     Vetado”.

 

“7.3.10. Vetado”.

 

“7.3.11. Vetado”.

 

7.4. Programa de esgotamento sanitário.

 

7.4.1. Monitoração das estações de tratamento;

 

7.4.2. Melhorias na operação e manutenção dos sistemas existentes;

 

Anexo II

 

7.4.3. Continuidade na implantação de redes e sistemas em todo o Município;

 

7.4.4. Implantação de métodos alternativos para tratamento, evitando o lançamento in natura ao mar;

 

7.4.5. Recuperação das redes existentes nos morros do centro da cidade;

 

“7.4.6.     Vetado”.

 

“7.4.7.     Vetado”.

 

“7.4.8.     Vetado”.

 

“7.4.9.     Vetado”.

 

“7.4.10.Vetado”.

 

“7.4.11. Vetado”.

 

“7.4.12. Vetado”.

 

“7.4.13. Vetado”.

 

“7.4.14. Vetado”.

 

“7.4.15. Vetado”.

 

“7.4.16. Vetado”.

 

7.4.17.    Avaliação anual do programa de esgotamento sanitário com intuito de analisar porcentagem da população sem o mesmo e a viabilidade do que existe;

 

7.4.18.    Estudo do esgotamento sanitário que deságua “in natura” na baía de Angra dos Reis e elaboração de projetos para a descontaminação da mesma, tornando balneáveis as praias do centro e cercanias;

 

“7.4.19. Vetado”.

 

“7.4.20. Vetado”.

 

“7.4.21. Vetado”.

 

“7.4.22. Vetado”.

 

“7.4.23. Vetado”.

 

“7.4.24. Vetado”.

 

“7.4.25. Vetado”.

 

7.5. Programa de drenagem.

 

7.5.1. Elaboração de projeto e execução da obra de drenagem em diversos logradouros do Município;

 

7.5.2. Manutenção sistemática da rede de drenagem existente no Município;

 

7.5.3. Execução de serviços de macro-drenagem, com a participação de órgãos federais e estaduais;

 

“7.5.4.     Vetado”.

 

“7.5.5.     Vetado”.

 

“7.5.6.     Vetado”.

 

Anexo III

Política de Desenvolvimento Econômico

 

Estabelecer os pontos de interseção entre o Desenvolvimento Econômico e o Desenvolvimento Social visando a geração de trabalho e renda, propiciando a melhoria da qualidade de vida e a redução das desigualdades sociais, são objetivos que nortearão as prioridades e metas da ação do Governo Municipal para próximo ano nesta área. Insistir junto a outras políticas setoriais na busca da melhoria das condições de vida e trabalho das comunidades urbanas e rurais, assim como criar mecanismos para que as ações de fomento à geração de oportunidades de emprego e renda atinjam os grupos mais fragilizados do ponto de vista econômico e social, serão preocupações permanentes na consecução daquelas prioridades e metas.

 

Metas

 

1. Envolver os municípios vizinhos nas estratégias para o desenvolvimento da Região Sul Fluminense, cobrando do Governo do Estado as suas responsabilidades no sentido de garantir bases para o desenvolvimento regional.

 

2. Promover a realização de um seminário que busque a definição das diretrizes de um Plano Estratégico para o desenvolvimento de Angra dos Reis no século XXI.

 

3. Prover os mecanismos necessários que subsidiem as tomadas de decisão para o desenvolvimento de Angra dos Reis, tanto para o setor público como para o privado.

 

4. Promover o desenvolvimento sustentável da Baía da Ilha Grande, integrando às diversas atividades econômicas existentes.

 

5. Elaborar e implantar o programa de turismo ecológico na Ilha Grande, através do Plano Diretor de Turismo da Ilha Grande.

 

6. Desenvolver ações que visem a melhoria da infra-estrutura básica para o desenvolvimento econômico de Angra dos Reis, como a ampliação e melhorias dos serviços aeroportuários, a recuperação de estradas de acesso ao município e o transporte regular para a Ilha Grande.

 

“6.1.        Vetado”.

 

“6.2.        Vetado”.

 

“6.3.        Vetado”.

 

7. Incentivar o desenvolvimento das micros, pequenas e médias empresas, como a implantação de um sistema de micro crédito popular.

 

Anexo III

 

8. Desenvolver programas e atividades como atrativos de novos investimentos privados e/ou públicos para o Município, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor.

 

9. Promover a melhoria da formação, da qualificação e da requalificação da mão-de-obra no Município, seja através da realização de cursos, palestras, como também através da implantação de escolas técnicas profissionalizantes para tanto, buscar a parceria da iniciativa privada e de órgãos como SESI, SENAI, e SEBRAE.

 

10. Estimular programas e ações para a melhoria da gestão empresarial.

 

11. Apoiar, realizar e participar de eventos que motivem o aumento do fluxo de turistas e divulguem institucionalmente o Município, consolidando um calendário turístico para pesca, náutica e passeios ecológicos.

 

12. Investir na formação de cooperativas e/ou associações de produção, visando a criação de emprego e a geração de renda.

 

13. Ampliar a discussão e criar mecanismos para viabilizar o Programa de Garantia de Renda Mínima.

 

14. Buscar, através de ações políticas, soluções para o fortalecimento das atividades naval, portuária e pesqueira.

 

15. Estabelecer convênio com entidades, oficiais ou não, de pesquisa, fomento e financiamento para atividades de Desenvolvimento Econômico.

 

16. Desenvolver e melhorar a infra-estrutura econômica do Município, seja ela turística, industrial, agropecuária, pesqueira e de serviços, garantindo escoamento da produção e melhoria e qualidade de vida.

 

17. Incentivar o desenvolvimento da piscicultura de água doce como alternativa de renda e emprego.

 

18. Promover a divulgação periódica de dados estatísticos sobre o Município, colocando à disposição do público resultados e levantamentos efetuados, bem com fornecendo-os para a elaboração de indicadores sócio-econômicos.

 

19. Incentivo à atividade cooperativista agropecuária e pesqueira, apoiando a restruturação da COMISFLU, PROPESCAR e outras que contribuam para o desenvolvimento da produção.

 

20. Desenvolver e implementar programas de melhoria e racionalização da distribuição e comercialização dos produtos, incentivando a instalação de equipamentos varejistas nos diversos bairros.

 

21. Continuidade às campanhas de hortas caseiras, escolares e comunitárias e da campanha de distribuição de sementes, incentivando o cultivo e o consumo de hortaliças de melhor qualidade e de baixo custo, também a criação de pequenos animais conforme projeto do Governo Federal.

 

Anexo III

 

22. Continuidade ao programa de Defesa Sanitária Animal, garantindo a sanidade do rebanho do Município.

 

23. Desenvolver junto às comunidades pesqueiras e rural, projetos educativos e alternativos não predatórios de aumento da produção, ampliando os parques de cultivos de mexilhão, ostra e coquilles saint jacques, bem como o plantio do palmito pupunha.

 

“23.1.      Vetado”.

 

“23.2.      Vetado”.

 

23.3.       Implantação de fazendas marinhas para os pescadores, buscando forma alternativa para tirar os mesmos da pesca de arrasto de dentro da baía;

 

“23.4.      Vetado”.

 

24. Continuidade aos estudos técnicos de biometria de sardinha e avaliação do defeso regional do camarão rosa, hoje aplicado pelo IBAMA.

 

25. Articular os municípios limítrofes e a Polícia Rodoviária Federal com vista a estabelecer um cronograma de implantação do Sistema de Captura e Destinação de Animais Soltos em Vias Públicas, principalmente nas Rodovias BR 101 e RJ 155.

 

26. Buscar legalização junto aos órgãos competentes, à implantação de módulos atratores de pescado (recifes artificiais) na Baía da Ribeira, em parceria com as comunidades pesqueiras, aumentando o potencial pesqueiro e preservando as áreas de criadouros naturais, garantindo a pesca artesanal nessas áreas.

 

27. Incentivar a pesca de alto mar, capacitando pescadores para nova modalidade de pesca buscando garantir vagas na escola técnica de pesca do Estado aos nossos pescadores, visando a diminuir o esforço de pesca no interior da Baía da Ilha Grande.

 

“27.1.      Vetado”.

 

“27.2.      Vetado”.

 

28. Promover a implantação do Terminal Pesqueiro, em conjunto com entidades públicas e/ou privadas, entendido como entreposto de pesca que dará apoio logístico à descarga e outras operações das embarcações de pesca, viabilizando a obtenção de áreas, de equipamentos e execução de projetos conforme aponta estudo de viabilidade técnica já realizado.

 

“29. Vetado”

 

Anexo IV

Gestão Pública e Finanças

 

- As diretrizes e metas elencadas a seguir subordinam-se aos seguintes objetivos:

 

- ampliar a participação popular na gestão democrática do Município;

 

- promover a melhoria na qualidade dos serviços públicos;

 

- a probidade e a transparência nas atividades do setor público;

 

- a racionalização dos procedimentos administrativos, visando a agilização e a otimização dos recursos, além da minimização das despesas.

 

Diretrizes e Metas

 

1. Promover estudos com vistas à criação da Ouvidoria Geral do Município.

 

2. Ampliar a produção de informações qualificadas para atender as necessidades de planejamento de médio e longo prazo, para as tomadas de decisão e correções de rumo e, especialmente, para a prestação de contas à população.

 

3. Ampliação, reforma, manutenção e construção de prédios públicos municipais, com o objetivo de melhorar as condições de funcionamento e atendimento dos diversos setores da administração.

 

4. Elaborar Planos e Metas do Executivo Municipal de forma articulada com seus diversos setores e em conjunto com os fóruns de participação popular.

 

5. Reordenar a estrutura administrativa municipal, incluindo o quadro de lotação dos servidores, com o objetivo de melhorar e atender às necessidades da população.

 

6. Promover a melhor integração entre os órgãos da PMAR.

 

7. Consolidar os mecanismos de participação popular, investindo na formação dos participantes e estruturação dos fóruns.

 

8. Viabilizar setor especifico para gerenciamento de convênio e relações institucionais.

 

9. Elaborar o Orçamento Municipal com efetiva participação da comunidade, através do Conselho Municipal de Orçamento, desde que devidamente criado e regulamentado conforme Lei Orgânica do Município, programando o desenvolvimento de seu planejamento e execução, em consonância com as Leis Orçamentárias e demais legislações pertinentes.

 

10. Dar continuidade à implementação do serviço de controladoria municipal, no sentido de aperfeiçoar o controle das despesas da Prefeitura, promovendo auditorias, controle qualitativo, com a produção de indicadores e análises comparativas.

 

11. Desenvolver ações de desburocratização, simplificando os procedimentos para a obtenção de licenças, pagamento de taxas e tributos, objetivando a redução do tempo para resolução de demandas.

 

Anexo IV

 

12. Estabelecer programas de racionalização dos procedimentos administrativos, visando a agilização e o melhor aproveitamento dos recursos públicos.

 

13. Promover o aperfeiçoamento e a atualização da Legislação Municipal.

 

14. Promover ações de divulgação e publicação da Legislação Municipal.

 

15. Aprimorar os mecanismos de comunicação social, informando sobre os serviços públicos, servindo como instrumentos de educação popular e controle social.

 

16. Aperfeiçoar a comunicação interna entre todos os setores e órgãos da Prefeitura Municipal.

 

17. Promover melhorias no setor de arquivo inativo da PMAR.

 

18. Reordenar o sistema de transportes da PMAR, incluindo a readequação da frota de veículos.

 

“19. Vetado”.

 

19.1.Provedor para internet.

 

20. Aprimorar o Controle de Patrimônio da PMAR.

 

21. Promover melhoria no sistema de manutenção de equipamentos em geral.

 

22. Reavaliar o sistema de compras da PMAR.

 

23. Aprimorar os serviços de vigilância do patrimônio.

 

24. Implantar um Programa de Avaliação de Desempenho para os servidores públicos municipais, com a participação dos servidores e dos usuários.

 

25. Estruturar Programas de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho da PMAR.

 

26. Aprimorar a política de recursos humanos da PMAR, privilegiando a qualificação dos procedimentos, permitindo melhores condições de trabalho ao servidor e atendimento ao cidadão.

 

27. Aprimorar a política salarial para os servidores públicos municipais.

 

28. Reavaliar o Regime Jurídico Único, promovendo sua regulamentação.

 

29. Realizar concursos públicos para suprir eventuais carências de recursos humanos.

 

30. Implantar um programa de formação e capacitação dos servidores públicos municipais, no sentido de qualificar seu desempenho, objetivando um melhor atendimento ao cidadão.

 

31. Reformular o atual Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores, objetivando a redução das distorções existentes.

 

32. Implantar o Instituto de Previdência do servidor público municipal.

 

33. Restruturação dos Serviços de Fiscalização da PMAR, com a ampliação e a capacitação do corpo de fiscais e integração entre as áreas.

 

34. Aprimorar os serviços de cadastramento imobiliário do Município.

 

35. Regularizar o repasse e a gestão dos recursos orçamentários para as contas dos Fundos Especiais na Administração Municipal.

 

Anexo IV

 

36. Promover a atualização periódica da Planta de Valores, objetivando o aperfeiçoamento do sistema arrecadatório municipal.

 

37. Aprimorar a política tributária diferenciada para micro e pequenas empresas.

 

38. Aprimorar a política específica para o comércio ambulante, estabelecendo diretrizes e critérios bem definidos.

 

39. Promover a readequação das taxas cobradas sobre o uso do patrimônio municipal e de espaços públicos.

 

40. Promover uma ampla reavaliação das leis tributárias do Município, no sentido de permitir maiores níveis de arrecadação própria, buscando maior justiça social na política tributária.

 

41. Aprimorar os serviços de Dívida Ativa do Município, reforçando os procedimentos de cobrança, no sentido de reduzir a taxa de inadimplência de contribuintes.

 

42. Implantar postos avançados de arrecadação, principalmente no Perequê, Japuíba e Jacuacanga.

 

43. Manter programa de formação de voluntários para ações de Defesa Civil no Município, promovendo a divulgação da doutrina de Defesa Civil no Município, integrando áreas como: saúde, serviços públicos e iniciativa privada.

 

44. Aperfeiçoar o sistema de fiscalização das obras contratadas pela PMAR.

 

45. Promover intercâmbio e atuação conjunta de fiscalização municipal com órgãos Estaduais e Federais afins.

 

46. Implementar o Banco de Terras Públicas, a ser coordenado pelo Departamento de Patrimônio Imobiliário, consoante com o previsto nos artigos 98 e 288 da Lei Orgânica Municipal e artigo 228 do Plano Diretor do Município.

 

Anexo V

Poder Legislativo

 

1. Manutenção das atividades legislativas, administrativas e financeiras, em sustentação à autonomia dos Poderes.

 

2. Construção de um prédio para sede da Câmara Municipal de Angra dos Reis, em frente a Praça Marques de Tamandaré, terreno da Companhia das Docas do Rio de Janeiro.

 

3. Informatização dos Gabinetes dos Vereadores.

 

4. Automação e informatização legislativa, administrativa, financeira e jurídica da Câmara Municipal de Angra dos Reis.

 

5. Manutenção e/ou renovação de todos os compromissos assumidos para continuidade dos trabalhos legislativos, administrativos, financeiros e jurídicos do Poder Legislativo.

 

6. Modernização e informatização do arquivo geral do Legislativo Angrense.

 

7. Publicação dos Anais.

 

8. Autonomia administrativa, financeira e funcional dos Gabinetes dos Vereadores.

 

9. Cumprimento integral de todas as obrigações legais, ainda que originárias em anos anteriores.

 

10. Impressão de normas legais municipais.

 

11. Implantação do Plano de Previdência e Assistência, em conjunto com o Poder Executivo ou isoladamente.

 

12. Aperfeiçoamento, treinamento e formação de servidores, visando a especialização nos diversos setores da administração do Legislativo.

 

13. Complementação do sistema de microfilmagem.

 

14. Projetos e implantação de sistemas de comunicação e mecanografia.

 

15. Congressos, Simpósios e Seminários para Vereadores e Servidores.

 

16. Transportes terrestres e marítimos para os serviços do Poder Legislativo (aquisição, locação ou permuta).

 

17. Implantação da biblioteca do Legislativo Angrense.

 

18. Reforma geral do prédio onde hoje é o Plenário.

* Este texto não substitui a publicação oficial.