LEI MUNICIPAL Nº 236, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1992
Autor: Vereador Raul Alevato
A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprido o parágrafo único do artigo 88 da Lei Municipal nº 262, de 21 de dezembro de 1984.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 5 de novembro de 1992.
Neirobis Kazuó Nagae
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.