BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 215, DE 20 DE AGOSTO DE 1992

 

Autor: Prefeito Municipal, Neirobis Kazuó Nagae

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A tabela salarial do Anexo V, da Lei Municipal nº 12, de 12 de junho de 1990, fica reajustada conforme o Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 2º  A tabela salarial do Anexo IV, da Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, fica reajustada conforme Anexo II, da presente Lei.

 

Art. 3º  Os valores devidos aos aposentados e pensionistas serão os mesmos dos quadros constantes do Anexo I e II, desta Lei.

 

Art. 4º  Os valores das Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, ficam reajustados conforme os Anexos III e IV, da presente Lei.

 

Art. 5º  A tabela do Anexo IV, da Lei Municipal nº 45, de 2 de outubro de 1990, fica reajustada conforme o Anexo V, da presente Lei.

 

Art. 6º  Fica reajustado o abono para os empregos de Vigilante e Artífice II, que exerçam atividades de Comando de Turma e Supervisão de Obras, a saber:

 

I – atividades de Comando de Turma: Cr$ -359.449,00 (Trezentos e Cinquenta e Nove Mil, Quatrocentos e Quarenta e Nove Cruzeiros);

 

II – atividades de Supervisão de Obras: Cr$ -531.348,00 (Quinhentos e Trinta e Um Mil, Trezentos e Quarenta e Oito Cruzeiros).

 

Art. 7º  A s despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzirá efeitos financeiros/administrativos a partir de 1º de Agosto de 1992.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 20 de Agosto de 1992.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.