LEI MUNICIPAL Nº 274, DE 2 DE ABRIL DE 1985
A Câmara Municipal de Angra dos Reis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam incluídos no parágrafo 1° do artigo 13 da Lei Municipal n° 262, de 21 de dezembro de 1984 os imóveis não edificados, localizados em áreas objetos de implantação dos Programas do BNH- Banco Nacional de Habitação.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor em 31 de dezembro de 1985, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 2 de abril de 1985.
João Luiz Gibrail Rocha
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.