LEI MUNICIPAL Nº 126, DE 19 DE MAIO DE 1981
A Câmara Municipal de Angra dos Reis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam majorados o salário dos funcionários regidos pela CLT em 30% (trinta por cento), bem como os vencimentos dos funcionários estatutários, inativos e pensionistas.
Art. 2º Nenhum funcionário poderá receber abaixo do salário mínimo regional.
Art. 3º A tabela constante do Anexo X da Lei Municipal nº 108, de 9 de julho de 1980, passa a ter a redação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 4º Os recursos necessários para o atendimento desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 20 de maio de 1981.
Roberto Carlos do Vale Ferreira
Prefeito
Anexo I
I – Tabela de Cargos de Provimento Em Comissão
Símbolos |
Valores |
DAS-1 |
Cr$ 40.000,00 |
DAS-2 |
Cr$ 30.000,00 |
DAS-3 |
Cr$ 20.000,00 |
II – Tabela de Funções Gratificadas
Símbolos |
Valores |
CAI-1 |
Cr$ 12.000,00 |
CAI-2 |
Cr$ 10.000,00 |
CAI-3 |
Cr$ 8.000,00 |
* Este texto não substitui a publicação oficial.