BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 94, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1980

 

Texto Compilado

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam majorados os vencimentos dos funcionários do Quadro Permanente, os salários dos professores do Quadro do Magistério Municipal e os dos servidores contratados que percebam salários superiores ao salários mínimo regional, na forma das determinações abaixo.

 

Parágrafo único.  São também majorados, nas mesmas condições, as funções gratificadas, os proventos de inatividade e as pensões.

 

Art. 2º  Os aumentos dos funcionários e servidores, referidos no artigo 1º, bem como os das funções gratificadas, dos proventos e das pensões previstas no parágrafo único, serão pagos em duas parcelas de 25% (vinte e cinco por cento) cada uma, devendo a primeira referente ao mês de janeiro do corrente ano, ser calculada sobre os vencimentos e salários básicos percebidos no mês de dezembro de 1979, e os outros 25% (vinte e cinco por cento) referente ao mês de março do corrente ano, ser calculado sobre os vencimentos e salários já corrigidos e percebidos no mês de fevereiro do corrente ano.

 

Art. 3º  Fica o Salário Família fixado em Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) mensais, por dependente.

 

Art. 4º  Ficam criados no Quadro dos Cargos em Comissão CC, do Quadro Permanente dos Funcionários Públicos Municipais, 5 (cinco) cargos do símbolo CC-2. (Revogado pela Lei Municipal nº 108, de 5 de novembro de 1.981)

 

Art. 5º  Os cargos criados pelo artigo 4º serão ocupados pelos Diretores dos Departamentos Municipais de Indústria e Comércio, Educação e Cultura, Administração, Obras e Serviços Públicos e Saúde e Bem Estar Social. (Revogado pela Lei Municipal nº 108, de 5 de novembro de 1.981)

 

Art. 6º  A despesa com a execução da presente Lei correrá à conta da verba de pessoal, prevista no orçamento em vigor.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 1980.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 16 de fevereiro de 1980.

 

Ellis Bauzer

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.