LEI MUNICIPAL Nº 3.060, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Autor: Prefeita Municipal, Maria da Conceição Caldas Rabha
Altera o quantitativo do cargo de monitor de educação especial, constante da Lei nº 2.844, de 26 de dezembro de 2011.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado para 46 (quarenta e seis), o quantitativo do cargo de Monitor de Educação Especial, constante da Lei Municipal nº 2.844, de 26 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 6 de junho de 2013
Maria da Conceição Caldas Rabha
Prefeita
* Este texto não substitui a publicação oficial.