LEI MUNICIPAL Nº 2.974, DE 17 DE DEZEMBRO 2012
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor que menciona.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com fulcro na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) remanejando, por anulação, saldo já existente na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, fixados pela Lei Municipal nº 2.853, de 29 de dezembro de 2011, realocando-os para atender insuficiências nas dotações destinadas ao pagamento de pessoal da Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR.
Parágrafo único. Os créditos adicionais orçamentários fundamentados na autorização tratada no caput deste artigo serão abertos por Decreto do Poder Executivo, consoante dispõe o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 17 de dezembro de 2012.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.