LEI MUNICIPAL Nº 2.966, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Complementar Valor de Subvenção Social Estipulada na Lei nº 2.853, de 29 de dezembro de 2011, em favor da Irmandade da Santa Misericórdia de Angra dos Reis, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a complementar em R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais), o valor da subvenção social prevista na Lei Municipal nº 2.853, de 29 de dezembro de 2011 – Orçamento do Município para 2012, concedida pela Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FUSAR à Irmandade da Santa Misericórdia de Angra dos Reis, no corrente exercício financeiro.
Parágrafo único. Destina-se 20% (vinte por cento) do valor acima para garantia do Juízo em execução judicial ou quitação do débito que está tramitando em face do ex-provedor, bem como, outros diretores da Irmandade da Santa Misericórdia de Angra dos Reis.
Art. 3º O valor estipulado no artigo anterior deverá ser integrado à subvenção aprovada no Orçamento do corrente exercício, cujos repasses serão realizados pela FUSAR, com vistas à manutenção do Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena, em conformidade com o Plano de Trabalho estipulado entre as partes.
Art. 4º Para operacionalizar a complementação de subvenção social tratada na presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar correspondente, até o valor tratado no artigo 1º desta Lei, na forma da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 1º de novembro de 2012.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.