BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.961, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Revoga o art. 23 da Lei nº 2.872, de 10 de maio de 2012.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica revogado o art. 23 da Lei Municipal nº 2.872, de 10 de maio de 2012, restabelecendo-se a vigência da Lei nº 028/L.O., de 13 de julho de 1990, no que tange ao Abono de Comando de Turma para os ocupantes do cargo de Vigilante Patrimonial.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 11 de maio de 2012.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 22 de outubro de 2012.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.