LEI MUNICIPAL Nº 2.850, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Altera o Anexo VI da Lei nº 262, de 21 de Dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), alterado pelas Leis nº 509, de 20 de Dezembro de 1989 e 1.445, de 29 de Dezembro de 2003, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item IV, do Anexo VI, da Lei Municipal nº 262, de 21 de dezembro de 1984, alterado pelas Lei Municipal nº 509, de 20 de dezembro de 1989, e 2.228, de 29 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – Coleta de lixo, por metro quadrado de área construída, ao mês:
1 – Residências |
R$ 0,0637 |
2 – Condomínios |
R$ 0,0637 |
3 – Hotéis |
R$ 0,0831 |
4– Clubes |
R$ 0,1386 |
5 – Comércio I (supermercados, mercados, lanchonetes, bares e restaurantes) |
R$ 0,3605 |
6 – Comércio II (lojas, escritórios e serviços) |
R$ 0,2134 |
7– Industrial |
R$ 0,1108 |
8 – Agropecuário |
R$ 4,1617 |
9 – Outros não especificados |
R$ 0,1941 |
10 – Religioso |
R$ 0,0553 |
(NR) |
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 29 de dezembro de 2011.
José Essiomar Gomes da Silva
Prefeito em Exercício
* Este texto não substitui a publicação oficial.