LEI MUNICIPAL Nº 2.762, DE 10 DE JUNHO DE 2011
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Angra dos Reis.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município de Angra dos Reis, no valor de até R$ 2.377.320,10 (dois milhões, trezentos e setenta e sete mil, trezentos e vinte reais e dez centavos), objetivando atender a programas não contemplados pela Lei Municipal nº 2.706, de 22 de dezembro de 2010, cuja receita é proveniente da operação de crédito pleiteada junto à Caixa Econômica Federal e destinada à aquisição de laptops educacionais, no âmbito do Programa Um Computador por Aluno – PROUCA, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC e Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES, nos termos da Lei Federal nº 12.249/2010, das Resoluções nº 3.770/2009 e 2.780/2009, do Conselho Monetário Nacional – CMN, e da Resolução nº 17/2010, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma do Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 10 de junho de 2011.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
Anexo I
Codificação Funcional Programática |
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Órgão |
20 |
Poder Executivo |
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Unidade Orçamentária |
012 |
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia |
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Função |
12 |
Educação |
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Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0165 |
Manutenção e Apoio de Infraestrutura das Unidades Escolares |
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Projeto |
1923 |
Programa Um Computador Por Aluno (PROUCA) |
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Natureza de Despesa |
44.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte |
11 |
Operação de Crédito |
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Valor |
R$ 2.377.320,10 |
* Este texto não substitui a publicação oficial.