BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.758, DE 30 DE MAIO DE 2011

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Angra dos Reis.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município de Angra dos Reis, no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), objetivando atender a programas não contemplados pela Lei Municipal nº 2.706, de 22 de dezembro de 2010, cuja receita é proveniente da operação de crédito pleiteada junto ao Banco do Brasil S/A., com a utilização de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES, e destinada à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais, para utilização na melhoria e recuperação de estradas vicinais da zona rural do Município, na forma do Anexo I que integra a presente lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de Maio de 2011.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

 

Anexo I

 

Codificação Funcional Programática

 

Órgão: 20 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Atividades Econômicas

Função: 20 - Agricultura

Subfunção: 606 – Extensão Rural

Programa: 0119 – Atendimento às Estradas Vicinais

Projeto: 2321 – Melhoria e Recuperação de Estradas Vicinais

Natureza de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte: 11 – Operação de Crédito

Valor

R$ 3.000.000,00

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.