BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.733, DE 20 DE JANEIRO DE 2011

 

Autor: Vereador Manoel Cruz Parente

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.598, de 14 de Junho de 2010.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Art. 28 da Lei Municipal nº 2.598, de 14 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 28.  Vetar a dispensação/fornecimento de prescrição para menores de 16 anos, desacompanhados.

 

Parágrafo único.  Para a dispensação/fornecimento de prescrição de psicotrópicos e medicamentos sujeitos ao controle especial, a idade mínima é de 18 anos. ”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 20 de janeiro de 2011.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.