LEI MUNICIPAL Nº 2.733, DE 20 DE JANEIRO DE 2011
Autor: Vereador Manoel Cruz Parente
Altera dispositivos da Lei nº 2.598, de 14 de Junho de 2010.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 28 da Lei Municipal nº 2.598, de 14 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Vetar a dispensação/fornecimento de prescrição para menores de 16 anos, desacompanhados.
Parágrafo único. Para a dispensação/fornecimento de prescrição de psicotrópicos e medicamentos sujeitos ao controle especial, a idade mínima é de 18 anos. ”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 20 de janeiro de 2011.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.