LEI MUNICIPAL Nº 2.632, DE 23 DE JULHO DE 2010
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor que menciona.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com fulcro na Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 194.000.000,00 (cento e noventa e quatro milhões de reais) do total da despesa fixada na Lei Municipal nº 2.270, de 21 de Dezembro de 2009, objetivando suprir insuficiências nas dotações previstas no Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2010.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 23 de Julho de 2010.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.