LEI MUNICIPAL Nº 2.608, DE 29 DE JUNHO DE 2010
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Altera dispositivo da Lei nº 2.140, de 10 de Setembro de 2009 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Municipal nº 2.140, de 10 de Setembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Conselho Municipal de Educação será composto por 30 (trinta) membros titulares e 30 (trinta) suplentes, contendo 10 (dez) membros representantes do Poder Executivo Municipal, 02 (dois) membros representantes do Poder Legislativo Municipal e 18 (dezoito) membros representantes da sociedade civil, entidades, órgãos e instituições, da seguinte forma:
I – representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia - 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes;
e) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente;
f) Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FUSAR – 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente.
II – representantes do Poder Legislativo Municipal;
III – representantes da sociedade civil, entidades, órgãos e instituições:
k) representante da Educação Indígena - (01) um membro titular e 01 (um) suplente;
l) representante da Educação Afro-Brasileira - (01) um membro titular e 01 (um) suplente.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 29 de Junho de 2010.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.