BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.604, DE 14 DE JUNHO DE 2010

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Acrescenta Dispositivos a Lei nº 2.120, de 3 de Julho de 2009.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica acrescentado ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.120, de 3 de Julho de 2009, o §3º com a seguinte redação:

 

“Art. 1º 

 

§ 3º  Aplica-se aos valores dos salários dos empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, criados pela Lei nº 1.941, de 30 de Abril de 2008, o percentual de reajuste previsto no caput deste art.” (NR)

 

Art. 2º  Fica acrescentado ao anexo I da Lei Municipal nº 2.120, de 3 de Julho de 2009, o quadro abaixo, referente aos valores atualizados dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos públicos criados pela Lei Municipal nº 1.943, de 12 de Maio de 2008:

 

Tabela Salarial dos Cargos Públicos das Equipes dos Programas de Saúde da Família e da Saúde Bucal - Março 2009

 

Denominação do Cargo

Salário (R$)

Médico

6.375,00

Cirurgião Dentista

4.250,00

Enfermeiro Gerente

4.250,00

Auxiliar de Enfermagem

1.593,75

Técnico de Higiene Bucal

1.593,75

Auxiliar de Consultório Dentário

743,75

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de Março de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 14 de Junho de 2010.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.