LEI MUNICIPAL Nº 2.604, DE 14 DE JUNHO DE 2010
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Acrescenta Dispositivos a Lei nº 2.120, de 3 de Julho de 2009.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.120, de 3 de Julho de 2009, o §3º com a seguinte redação:
“Art. 1º
§ 3º Aplica-se aos valores dos salários dos empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, criados pela Lei nº 1.941, de 30 de Abril de 2008, o percentual de reajuste previsto no caput deste art.” (NR)
Art. 2º Fica acrescentado ao anexo I da Lei Municipal nº 2.120, de 3 de Julho de 2009, o quadro abaixo, referente aos valores atualizados dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos públicos criados pela Lei Municipal nº 1.943, de 12 de Maio de 2008:
Tabela Salarial dos Cargos Públicos das Equipes dos Programas de Saúde da Família e da Saúde Bucal - Março 2009
Denominação do Cargo |
Salário (R$) |
Médico |
6.375,00 |
Cirurgião Dentista |
4.250,00 |
Enfermeiro Gerente |
4.250,00 |
Auxiliar de Enfermagem |
1.593,75 |
Técnico de Higiene Bucal |
1.593,75 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
743,75 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de Março de 2009.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 14 de Junho de 2010.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.