LEI MUNICIPAL Nº 2.584, DE 17 DE MAIO DE 2010
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial ao orçamento do município de Angra dos Reis.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município de Angra dos Reis, no valor de R$ 587.600,00 (quinhentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais), objetivando atender a programas não contemplados pela Lei Municipal nº 2.270, de 21 de dezembro de 2009, cuja receita é proveniente da operação de crédito pleiteada junto ao Banco do Brasil S/A e destinada à aquisição de 04 (quatro) veículos escolares reforçados (ônibus) para transporte escolar da zona rural do Município, projeto integrante do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Social, na forma do Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 17 de maio de 2010.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
Anexo I
Codificação Funcional Programática
Órgão: 20 – Poder Executivo
Unidade orçamentária: 012 – Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0137 – Apoio e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Projeto: 2105 – Projeto Caminho da Escola
Natureza de despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 587.600,00
* Este texto não substitui a publicação oficial.