LEI MUNICIPAL Nº 2.492, DE 16 DE MARÇO DE 2010
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 262, de 21 de Dezembro de 1984.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos XIII e XIV do art. 66, da Lei Municipal nº 262, de 21 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. [...]
XIII – empreendimentos turísticos e de apoio ao turismo devidamente certificados pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TURISANGRA, até dezembro de 2011: 2%;
[...]” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 16 de Março de 2010.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.