LEI MUNICIPAL Nº 2.297, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Altera o regime do cargo de Agente de Combate às Endemias, criado pela Lei Municipal nº 1.941, de 30 de abril de 2008 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado em cargo público e sujeito ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Angra dos Reis instituído pela Lei Municipal nº 412/L.O, de 20 de fevereiro de 1995, o emprego de Agente de Combate às Endemias, criado pela Lei Municipal nº 1.941, de 30 de abril de 2008.
Art. 2º O cargo de Agente de Combate às Endemias fica inserido no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Município de Angra dos Reis – PCCR, instituído pela Lei Municipal n.º 1.683, de 26 de maio de 2006, na referência salarial 102, tendo como linha de promoção a referência 103.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 23 de dezembro de 2009.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.