LEI MUNICIPAL Nº 2.266, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.140, de 10 de setembro de 2009.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Municipal nº 2.140, de 10 de setembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
I – as Instituições de Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos;
II - as Instituições de Educação Infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada e pelo Poder Público;
III – os Órgãos Municipais de Educação; ” (NR)
“Art. 3º [...]
§ 3º As Câmaras serão coordenadas por um conselheiro eleito por seus pares por um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.” (NR)
“Art. 5º [...]
III – deliberar quanto à autorização de funcionamento dos Estabelecimentos integrados do Sistema de Ensino;
XVII – observar, cumprir e fiscalizar a aplicação na área educacional, da Legislação Federal, Estadual e Municipal, referentes às pessoas com necessidades educacionais especiais.” (NR)
“Art. 6º O Conselho Municipal de Educação será composto por 26 (vinte e seis) membros titulares e 26 (vinte e seis) suplentes, contendo 09 (nove) membros representantes do Governo Municipal, 02 (dois) membros representantes do Poder Legislativo e 15 (quinze) membros representantes da Sociedade Civil, Entidades, Órgãos e Instituições.
II – Representante do Legislativo – 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes;
III – Representantes da Sociedade Civil, Entidades, Órgãos e Instituições:
[...]
g) representante dos alunos das Escolas da Rede Municipal, que tenha no mínimo 18 (dezoito) anos – 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente;
h) [...]
i) representante dos alunos da Educação Básica, indicados pele Entidade de Estudantes Secundaristas – UMEAR – 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente.
[...]” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 18 de dezembro de 2009.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.