LEI MUNICIPAL Nº 2.121, DE 7 DE JULHO DE 2009
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.204, de 24 de Janeiro de 2002.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Municipal nº 1.204, de 24 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º [...]
[...]
III – três (3) representantes do Executivo Municipal, sendo um da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, um da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e um da Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FuSAR;
[...]” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 7 de Julho de 2009.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.