BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.121, DE 7 DE JULHO DE 2009

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.204, de 24 de Janeiro de 2002.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Municipal nº 1.204, de 24 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º  [...]

 

[...]

 

III – três (3) representantes do Executivo Municipal, sendo um da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, um da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e um da Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FuSAR;

 

[...]” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 7 de Julho de 2009.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.