LEI MUNICIPAL Nº 2.115, DE 25 DE JUNHO DE 2009
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Altera a carga horária do Cargo de Fisioterapeuta, constante do Anexo VII da Lei nº 1.683, de 26 de Maio de 2006. Incluído pela Lei nº 1.736, de 27 de Novembro de 2006 e os requisitos mínimos para provimento dos Cargos de Docente I e Professor MG/MD, constantes do Anexo III da Lei nº 1.857, de 5 de Outubro 2007.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A carga horária do cargo de Fisioterapeuta, constante do Anexo VII da Lei Municipal nº 1.683, de 26 de maio de 2006, incluído pela Lei Municipal nº 1.736, de 27 de novembro de 2006, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais e 150 (cento e cinquenta) horas mensais.
Art. 2º Os requisitos mínimos para provimento do cargo de Docente I, constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 1.857, de 5 de outubro de 2007, passam a ser os seguintes:
“IV – requisitos mínimos para provimento: Ensino Médio completo com habilitação específica em Formação de Professores” (NR)
Art. 3º Os requisitos mínimos para provimento do cargo de Professor MG-MD, constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 1.857, de 5 de outubro de 2007, passam a ser os seguintes:
“IV – requisitos mínimos para provimento: Ensino Superior Completo em Curso de Licenciatura plena em áreas específicas à Educação.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 25 de Junho de 2009.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.