LEI MUNICIPAL Nº 1.817 DE 13 DE JULHO DE 2007
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Cria o cargo de agente de ouvidoria no quadro permanente da prefeitura municipal de Angra dos Reis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro Permanente da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, constante da Lei Municipal nº 1.683, de 27 de maio de 2006, a ser regido pela Lei Municipal nº 412/L.O, de 20 de fevereiro de 1995, o seguinte cargo e respectivo quantitativo:
I – no Grupo Funcional Infra-estrutura:
16 (dezesseis) vagas para o cargo de Agente de Ouvidoria.
Art. 2º Os requisitos para ocupação do cargo criado pelo artigo anterior, suas competências, atribuições, vencimentos e carga horária são constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 13 de Julho de 2007.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
Anexo I
I – Cargo: Agente de Ouvidoria
II – Objetivo:
Prestar atendimento através do teleatendimento ativo e receptivo visando a satisfação do contribuinte.
III – Principais Atribuições:
1. Seguir roteiros e scriptis de teleatendimento ativo e/ou receptivo;
2. Atender o contribuinte via teleatendimento;
3. Orientar o contribuinte direcionando-o ao Órgão /Secretaria competente para solução dos seus problemas;
4. Acionar serviços emergenciais;
5. Realizar via teleatendimento convites para eventos e campanhas de utilidade pública;
6. Realizar via teleatendimento pesquisa das prioridades da população ;
7. Divulgar obras e serviços via teleatendimento;
8. Receber ligações de contribuintes que desejam fazer denúncias, reclamações ou obter informações sobre os serviços prestados pela PMAR.
IV – Requisitos Mínimos Para Provimento: Ensino Médio completo
V – Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.
VI – Referência Salarial: 200
VII – Desenvolvimento Funcional:
- Progressão salarial automática;
- Progressão por merecimento.
- Progressão para Classe II do cargo de Agente de Ouvidoria, Referência 201, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto regulamentador.
VIII – Carga Horária: trinta (30) horas semanais.
* Este texto não substitui a publicação oficial.