BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.720, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Revoga a Lei Municipal nº 1.441, de 29 de dezembro de 2003, cria a gratificação de atividade técnica para os ocupantes do cargo de Agente Operacional e dá outras providências.

 

Art. 1º  Fica revogada a Lei Municipal nº 1.441, de 29 de dezembro de 2003 que estabeleceu um abono para os ocupantes do cargo de Plantonista do quadro permanente do Grupo Funcional Defesa Civil.

 

Art. 2º  Fica criada a Gratificação a ser paga aos servidores ocupantes do cargo de Agente Operacional de Defesa Civil, que exerçam também atividades descritas como atribuições do cargo de Agente de Defesa Civil, descritas no Anexo III da Lei Municipal nº 1.799, de 24 de maio de 2007. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.883, de 2007)

 

Art. 3°  A Gratificação ora estabelecida integrar-se-á aos proventos de aposentadoria do servidor, após o mínimo de 10 (dez) anos de efetivo recebimento. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.883, de 2007)

 

Art. 4º  (Revogada pela Lei Municipal nº 1.883, de 10 de dezembro de 2007)

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 17 de outubro de 2006.

 

Jorge Gonçalves Bernardo

Prefeito em Exercício

* Este texto não substitui a publicação oficial.