BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.741, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar, com a Eletrobrás Termonuclear S/A – Eletronuclear, acordo de quitação de dívida de ISS-importação, tributo criado pela Lei Complementar nº 116/2003 e regulamentada pela Lei Municipal nº 1.445/2003, e ainda a antecipação do recebimento mediante levantamento de depósitos Judiciais.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a celebrar, com a Eletrobrás Termonuclear S/A – Eletronuclear, acordo de quitação de dívida de ISS-Importação, imposto criado pela Lei Complementar nº 116/2003 e regulamentada pela Lei Municipal nº 1.445/2003.

 

Art. 2º  A dívida de que trata a art. 1º, deverá ser quitada pela Eletronuclear com redução de 30% (trinta por cento) do valor total da quantia que se encontra depositada judicialmente nos autos do processo nº 2004.003.006116-4, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.

 

Art. 3º  Com a assinatura do acordo, as partes dar-se-ão acordadas para todos os fins e efeitos, objetivando a homologação judicial do acordo junto ao Mandado de Segurança – processo nº 2004.003.006116-4, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.

 

Art. 4º  Na assinatura do Acordo a ser firmado entre o Município e a Eletronuclear, esta última assumirá a responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes do mesmo, ficando as partes responsáveis pelos honorários de seus respectivos patronos.

 

Art. 5º  Os direitos creditórios oriundos do acordo poderão ser cedidos ou antecipados ao Município pelo levantamento dos 70% (setenta por cento) dos depósitos judiciais existentes.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 7 de dezembro de 2006.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.