BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.589, DE 4 DE JULHO DE 2005

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Altera dispositivos da Lei Nº 1.204, de 2 de janeiro de 2002.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O inciso III, do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.204, de 2 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º. [...]

[...]

 

III – três (03) representantes da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, sendo um da Secretaria de Saúde, um da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e um da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;

 

[...]” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 4 de julho de 2005.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.