LEI MUNICIPAL Nº 1.589, DE 4 DE JULHO DE 2005
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Altera dispositivos da Lei Nº 1.204, de 2 de janeiro de 2002.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso III, do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.204, de 2 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. [...]
[...]
III – três (03) representantes da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, sendo um da Secretaria de Saúde, um da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e um da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;
[...]” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 4 de julho de 2005.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.