BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.474, DE 2 DE AGOSTO DE 2004

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Dispõe sobre os valores dos vencimentos dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, autarquia Municipal.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A tabela salarial constante do Anexo V da Lei Municipal nº 1.252, de 20 de junho de 2002, passa a ter os valores constantes do Anexo I da presente lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 1º de março de 2004.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 2 de agosto de 2004.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

Anexo I

 

Tabela Salarial dos Servidores do SAAE

 

Padrão Nível

A

B

C

D

E

F

N.I

376,36

386,90

397,73

408,87

420,32

432,09

N.II

444,19

456,63

469,42

482,56

497,07

509,96

N.III

524,24

538,92

554,01

569,52

585,47

601,86

N.IV

618,71

636,03

653,84

672,15

690,97

710,32

N.V

730,21

750,66

771,68

793,29

815,50

838,33

N.VI

861,80

885,93

910,74

936,24

962,45

989,40

N.VII

1.017,10

1.045,58

1.074,86

1.104,96

1.135,90

1.167,71

N.VIII

1.200,41

1.234,02

1.268,57

1.304,09

1.340,60

1.378,14

N.IX

1.416,73

1.456,40

1.497,18

1.539,10

1.582,19

1.626,49

N.X

1.821,81

1.872,82

1.925,26

1.979,17

2.034,59

2.091,56

 

Dos Cargos de Provimento em Comissão

 

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

4.705,53

3.659,87

2.614,20

1.802,83

1.262,01

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.