BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.463, DE 30 DE ABRIL DE 2004

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

(Vide Lei Municipal nº 1.494, de 2004)

 

Altera Dispositivos da Lei Nº 1.207, de 18 de Janeiro de 2002, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O Art. 3º da Lei Municipal nº 1.207/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  Para terem direito ao Termo de Concessão de Direito Real de Uso referido nesta Lei, as famílias que detinham a posse de seus terrenos antes da efetivação do domínio da área pelo Município deverão recolher ao tesouro municipal a importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor de aquisição estabelecido pela Lei nº 289, de 24 de junho de 1993, reajustado pelo IGP-M ou outro índice que o substitua, proporcional à superfície dos mesmos.” (NR)

 

Art. 2º  O Art. 9º da Lei Municipal nº 1.207/2002 e seu parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º  Após a quitação do imóvel objeto desta Lei, o Executivo Municipal, através do Departamento de Assuntos Fundiários, lavrará o competente Termo de Concessão de Direito Real de Uso, o qual deverá ser assinado pelo morador beneficiário e pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal.” (NR)

 

“Parágrafo único.  Caberá ao beneficiário levar o respectivo Termo de Concessão de Direito Real de Uso a registro no competente Cartório do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Angra dos Reis, devendo o mesmo arcar com a custas devidas, salvo os casos de gratuidade na forma da Lei concedidas através da Defensoria Pública.” (NR)

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de abril de 2004.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.