LEI MUNICIPAL Nº 1.437, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
(Vide Lei Municipal nº 397, de 1994)
“Dispõe sobre o índice de atualização de valores constantes da Legislação Municipal.”
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os valores em reais constantes da Legislação Municipal serão anualmente atualizados pela variação ocorrida no Índice Geral de Preços – Mercado, IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, nos últimos 12 (doze) meses anteriores a 1º de novembro de cada exercício.
§ 1º A atualização só produzirá seus efeitos a partir do 1º dia do exercício imediatamente posterior a apuração do índice.
§ 2º Ocorrendo a extinção do índice ou a falta de sua publicação, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar outro parâmetro similar, oficialmente reconhecido, que preserve a arrecadação dos tributos municipais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial o art. 8º da Lei Municipal nº 1.261, de 18 de julho de 2002.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 19 de dezembro de 2003.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.