LEI MUNICIPAL Nº 3.313, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
Autor: Prefeita, Maria da Conceição Caldas Rabha
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:”
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei n° 1.688, de 06 de junho
de 2006, que passa a ter a redação do Anexo I da presente Lei,
com as atribuições dos cargos pertinentes descritas no Anexo III
desta Lei.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei n° 2.794, de 26 de outubro
de 2011, que passa a ter a redação do Anexo II da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos
Reis, 18 de Novembro de 2014. Maria da Conceição Caldas Rabha Prefeita
* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 531, de 18 de Novembro de 2014