LEI MUNICIPAL Nº 1.506, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
(Vide Lei Municipal nº 1.803, de 2007)
(Vide Lei Municipal n° 3.616, de 2017)
Institui a Fundação de Turismo de Angra dos Reis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Fundação de Turismo de Angra dos Reis, integrada à Administração Indireta do Poder Executivo, vinculada à Secretaria de Integração Governamental, dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, sede e foro no Município de Angra dos Reis, prazo de duração indeterminado, com a finalidade de promover, coordenar, executar e estimular o desenvolvimento do turismo e atividades correlatas referentes a eventos de quaisquer natureza, podendo, também, criar, ampliar, implementar atividades de lazer, tudo em estreita consonância com a política de desenvolvimento econômico e social do Município de Angra dos Reis, passando, inclusive a ser gestora do Fundo Municipal de Turismo.
Art. 2º A Fundação atuará na promoção ou realização de exposições, feiras, congressos e outros eventos de caráter cívico, educativo, cultural ou religioso, podendo para atingir suas finalidades, comercializar quaisquer produtos, fazer, agenciar, ou intermediar propaganda e divulgação, fomentar, fiscalizar, supervisionar e contratar a execução de ações, programas e projetos turísticos e de lazer, explorar bens e serviços de lazer e turismo, promover a adoção de medidas que visem preservar o patrimônio histórico, artístico-cultural, as tradições e manifestações folclóricas peculiares ao Município, executar e operar quaisquer empreendimentos de finalidade ou interesse turístico, assim considerado pelo Ministério do Turismo/Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, agindo, em quaisquer dos casos, diretamente, em coparticipação ou por intermédio de terceiros, inclusive sob a forma de contratos, convênios ou acordo..
Art. 3º Constituirão receitas da Fundação:
I - transferências, a qualquer título, do Tesouro Municipal;
II - rendas patrimoniais e de aplicações financeiras;
III - oriundas de convênios, acordos e ajustes;
IV - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
V - remuneração pela prestação de serviços ou por outros eventos;
VI - produtos de operação de crédito autorizados por lei específica;
VII - outras receitas eventuais;
VIII - recursos provenientes do Fundo Municipal de Turismo.
Parágrafo único. A Fundação aplicará recursos na formação de um patrimônio rentável.
Art. 4º. A Fundação terá seu patrimônio constituído dos bens e direitos que lhe forem doados pelo Município de Angra dos Reis e por outras pessoas, físicas ou jurídicas, na forma em que dispuser seu Estatuto.
Art. 5º. A Fundação será dirigida por um Diretor-Presidente e Gerentes nomeados pelo Prefeito, e por um Conselho Diretor e um Conselho Fiscal.
Art. 6º. O Estatuto da Fundação será implantado por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Estatuto disporá sobre a estrutura básica da Fundação, as competências e o seu funcionamento, bem como estabelecerá as demais normas de sua constituição e atuação.
Art. 7º No caso de extinção da Fundação, o seu patrimônio será incorporado ao Município de Angra dos Reis.
Art. 8º O Estatuto e o Regimento poderão ser revistos mediante proposta de pelo menos dois terços (2/3) dos membros do Conselho Diretor.
Art. 9º São criados cargos em comissão, de livre nomeação do Prefeito Municipal, cujos quantitativo e símbolos, são os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Comércio, Construção Naval, Porto e Energia, para atender às despesas de constituição, instalação e manutenção da Fundação.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2005, para atender às despesas de constituição, instalação e manutenção da Fundação.
Art. 12. Fica revogado o Art. 10 da Lei Municipal nº 433, de 14 de junho de 1995.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de dezembro de 2004.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
Estrutura Orgânica da Fundação de Turismo de Angra dos Reis Turisangra
|
Descrição |
Cargo |
1.0 |
Presidência |
CC–1 |
1.2 |
Secretaria Administrativa |
CC–4 |
1.2.1 |
Setor de Apoio Logístico |
CC–6 |
1.2.2 |
Setor de Apoio Funcional |
CC–6 |
1.3 |
Assessoria Jurídica |
CC–3 |
1.4 |
Controle Interno |
CC–4 |
1.5 |
Conselho Curador |
***** |
1.6 |
Conselho Fiscal |
***** |
2.0 |
Diretoria Executiva |
CC–2 |
2.1 |
Gerência de Administração e Finanças |
CC–3 |
2.1.1 |
Setor de Almoxarifado |
CC–4 |
2.1.2 |
Setor de Compras e Licitação |
CC–4 |
2.1.3 |
Setor de Pessoal |
CC–4 |
2.1.4 |
Setor Financeiro |
CC–4 |
2.2 |
Gerência de Operações |
CC–3 |
2.2.1 |
Centro de apoio e Informações ao Turista |
CC–4 |
2.2.1.1 |
Patrulha do Turismo |
CC–6 |
2.2.1.2 |
Centros de Informações Turísticas – Ilha Grande, Rodoviária, Cais de Turismo, Pórticos Rodoviários |
CC–6 |
2.2.2 |
Serviços de Apoio e Participação em Eventos Turísticos |
CC–4 |
2.3 |
Gerência de Projetos, Comercialização e Marketing |
CC–3 |
2.3.1 |
Serviço de Controle e Organização do Turismo |
CC–4 |
2.3.2 |
Serviço de Pesquisas Turísticas e de Lazer |
CC–4 |
2.4 |
Gerência de Turismo e Lazer |
CC–3 |
2.4.1 |
Fomento e Ordenação do Turismo |
CC–4 |
2.4.2 |
Balcão de Negócios Turísticos |
CC–4 |
Cargos |
Quantidade |
CC–1 |
1 |
CC–2 |
1 |
CC–3 |
5 |
CC–4 |
12 |
CC–6 |
4 |
Geral |
23 |
Anexo
Estrutura dos Órgãos
Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TURISANGRA
|
Cargos |
Quantidade |
Símbolo |
1 |
Presidência |
01 |
CC–1 |
1.0.1 |
Secretaria Administrativa |
01 |
CC–4 |
1.0.2 |
Assessoria Jurídica |
01 |
CC–3 |
1.0.3 |
Assessoria de Comunicação |
01 |
CC–3 |
1.0.4 |
Controladoria Interna |
01 |
CC–3 |
1.2 |
Diretoria Executiva |
01 |
CC–2 |
1.2.1 |
Gerência de Administração e Finanças |
01 |
CC–3 |
1.2.1.1 |
Departamento de Almoxarifado e Patrimônio |
01 |
CC–4 |
1.2.1.2 |
Departamento de Compras e Licitação |
01 |
CC–4 |
1.2.1.3 |
Departamento de Pessoal |
01 |
CC–4 |
1.2.1.4 |
Departamento Financeiro |
01 |
CC–4 |
1.2.1.5 |
Departamento de Tesouraria |
01 |
CC–4 |
1.2.2 |
Gerência de Operações |
01 |
CC–3 |
1.2.2.1 |
Centro de Apoio e Informações ao Turista |
01 |
CC–4 |
1.2.2.1.1 |
Patrulha do Turismo |
01 |
CC–6 |
1.2.2.1.2 |
Centros de Informações Turísticas – Ilha Grande, Rodoviária, Cais de Turismo, Pórticos Rodoviários |
01 |
CC–6 |
1.2.2.2 |
Serviço de Apoio e Participação em Eventos Turísticos |
01 |
CC–4 |
1.2.3 |
Gerência de Projetos, Comercialização e Marketing |
01 |
CC–3 |
1.2.3.1 |
Serviço de Controle e Organização do Turismo |
01 |
CC–4 |
1.2.3.2 |
Serviço de Pesquisas Turísticas e de Lazer |
01 |
CC–4 |
1.2.3.3 |
Departamento de Infra–Estrutura Turística |
01 |
CC–4 |
1.2.4 |
Gerência de Patrimônio Histórico |
01 |
CC–3 |
1.2.4.1 |
Departamento de Patrimônio e Restauração |
01 |
CC–4 |
1.2.4.1.1 |
Divisão de Patrimônio Histórico |
01 |
CC–5 |
1.2.4.1.2 |
Divisão de Acervo Cultural |
01 |
CC–5 |
(Redação dada pela Lei Municipal nº 2.070, de 2008)
Resumo de Cargos
Símbolo |
Quantidade |
CC–1 |
01 |
CC–2 |
01 |
CC–3 |
07 |
CC–4 |
12 |
CC–5 |
02 |
CC–6 |
02 |
Total |
25 |
*
Este texto não substitui a publicação oficial.