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 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.506, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

LEI MUNICIPAL Nº 1.506, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Texto Compilado

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

(Vide Lei Municipal nº 1.803, de 2007)

(Vide Lei Municipal n°  3.616, de 2017)

 

Institui a Fundação de Turismo de Angra dos Reis e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a Fundação de Turismo de Angra dos Reis, integrada à Administração Indireta do Poder Executivo, vinculada à Secretaria de Integração Governamental, dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, sede e foro no Município de Angra dos Reis, prazo de duração indeterminado, com a finalidade de promover, coordenar, executar e estimular o desenvolvimento do turismo e atividades correlatas referentes a eventos de quaisquer natureza, podendo, também, criar, ampliar, implementar atividades de lazer, tudo em estreita consonância com a política de desenvolvimento econômico e social do Município de Angra dos Reis, passando, inclusive a ser gestora do Fundo Municipal de Turismo.

 

Art. 2º  A Fundação atuará na promoção ou realização de exposições, feiras, congressos e outros eventos de caráter cívico, educativo, cultural ou religioso, podendo para atingir suas finalidades, comercializar quaisquer produtos, fazer, agenciar, ou intermediar propaganda e divulgação, fomentar, fiscalizar, supervisionar e contratar a execução de ações, programas e projetos turísticos e de lazer, explorar bens e serviços de lazer e turismo, promover a adoção de medidas que visem preservar o patrimônio histórico, artístico-cultural, as tradições e manifestações folclóricas peculiares ao Município, executar e operar quaisquer empreendimentos de finalidade ou interesse turístico, assim considerado pelo Ministério do Turismo/Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, agindo, em quaisquer dos casos, diretamente, em coparticipação ou por intermédio de terceiros, inclusive sob a forma de contratos, convênios ou acordo..

 

Art. 3º  Constituirão receitas da Fundação:

 

I - transferências, a qualquer título, do Tesouro Municipal;

 

II - rendas patrimoniais e de aplicações financeiras;

 

III - oriundas de convênios, acordos e ajustes;

 

IV - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;

 

V - remuneração pela prestação de serviços ou por outros eventos;

 

VI - produtos de operação de crédito autorizados por lei específica;

 

VII - outras receitas eventuais;

 

VIII - recursos provenientes do Fundo Municipal de Turismo.

 

Parágrafo único. A Fundação aplicará recursos na formação de um patrimônio rentável.

 

Art. 4º. A Fundação terá seu patrimônio constituído dos bens e direitos que lhe forem doados pelo Município de Angra dos Reis e por outras pessoas, físicas ou jurídicas, na forma em que dispuser seu Estatuto.

 

Art. 5º. A Fundação será dirigida por um Diretor-Presidente e Gerentes nomeados pelo Prefeito, e por um Conselho Diretor e um Conselho Fiscal.

 

Art. 6º. O Estatuto da Fundação será implantado por ato do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único. O Estatuto disporá sobre a estrutura básica da Fundação, as competências e o seu funcionamento, bem como estabelecerá as demais normas de sua constituição e atuação.

 

Art. 7º  No caso de extinção da Fundação, o seu patrimônio será incorporado ao Município de Angra dos Reis.

 

Art. 8º  O Estatuto e o Regimento poderão ser revistos mediante proposta de pelo menos dois terços (2/3) dos membros do Conselho Diretor.

 

Art. 9º  São criados cargos em comissão, de livre nomeação do Prefeito Municipal, cujos quantitativo e símbolos, são os constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 10.  Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Comércio, Construção Naval, Porto e Energia, para atender às despesas de constituição, instalação e manutenção da Fundação.

 

Art. 11.  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2005, para atender às despesas de constituição, instalação e manutenção da Fundação.

 

Art. 12.  Fica revogado o Art. 10 da Lei Municipal nº 433, de 14 de junho de 1995.

 

Art. 13.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de dezembro de 2004.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

Anexo I

Estrutura Orgânica da Fundação de Turismo de Angra dos Reis Turisangra

 

 

Descrição

Cargo

1.0

Presidência

CC–1

1.2

Secretaria Administrativa

CC–4

1.2.1

Setor de Apoio Logístico

CC–6

1.2.2

Setor de Apoio Funcional

CC–6

1.3

Assessoria Jurídica

CC–3

1.4

Controle Interno

CC–4

1.5

Conselho Curador

*****

1.6

Conselho Fiscal

*****

2.0

Diretoria Executiva

CC–2

2.1

Gerência de Administração e Finanças

CC–3

2.1.1

Setor de Almoxarifado

CC–4

2.1.2

Setor de Compras e Licitação

CC–4

2.1.3

Setor de Pessoal

CC–4

2.1.4

Setor Financeiro

CC–4

2.2

Gerência de Operações

CC–3

2.2.1

Centro de apoio e Informações ao Turista

CC–4

2.2.1.1

Patrulha do Turismo

CC–6

2.2.1.2

Centros de Informações Turísticas – Ilha Grande, Rodoviária, Cais de Turismo, Pórticos Rodoviários

CC–6

2.2.2

Serviços de Apoio e Participação em Eventos Turísticos

CC–4

2.3

Gerência de Projetos, Comercialização e Marketing

CC–3

2.3.1

Serviço de Controle e Organização do Turismo

CC–4

2.3.2

Serviço de Pesquisas Turísticas e de Lazer

CC–4

2.4

Gerência de Turismo e Lazer

CC–3

2.4.1

Fomento e Ordenação do Turismo

CC–4

2.4.2

Balcão de Negócios Turísticos

CC–4

 

Cargos

Quantidade

CC–1

1

CC–2

1

CC–3

5

CC–4

12

CC–6

4

Geral

23

 

Anexo

Estrutura dos Órgãos

 

Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TURISANGRA

 

 

Cargos

Quantidade

Símbolo

1

Presidência

01

CC–1

1.0.1

Secretaria Administrativa

01

CC–4

1.0.2

Assessoria Jurídica

01

CC–3

1.0.3

Assessoria de Comunicação

01

CC–3

1.0.4

Controladoria Interna

01

CC–3

1.2

Diretoria Executiva

01

CC–2

1.2.1

Gerência de Administração e Finanças

01

CC–3

1.2.1.1

Departamento de Almoxarifado e Patrimônio

01

CC–4

1.2.1.2

Departamento de Compras e Licitação

01

CC–4

1.2.1.3

Departamento de Pessoal

01

CC–4

1.2.1.4

Departamento Financeiro

01

CC–4

1.2.1.5

Departamento de Tesouraria

01

CC–4

1.2.2

Gerência de Operações

01

CC–3

1.2.2.1

Centro de Apoio e Informações ao Turista

01

CC–4

1.2.2.1.1

Patrulha do Turismo

01

CC–6

1.2.2.1.2

Centros de Informações Turísticas – Ilha Grande, Rodoviária, Cais de Turismo, Pórticos Rodoviários

01

CC–6

1.2.2.2

Serviço de Apoio e Participação em Eventos Turísticos

01

CC–4

1.2.3

Gerência de Projetos, Comercialização e Marketing

01

CC–3

1.2.3.1

Serviço de Controle e Organização do Turismo

01

CC–4

1.2.3.2

Serviço de Pesquisas Turísticas e de Lazer

01

CC–4

1.2.3.3

Departamento de Infra–Estrutura Turística

01

CC–4

1.2.4

Gerência de Patrimônio Histórico

01

CC–3

1.2.4.1

Departamento de Patrimônio e Restauração

01

CC–4

1.2.4.1.1

Divisão de Patrimônio Histórico

01

CC–5

1.2.4.1.2

Divisão de Acervo Cultural

01

CC–5

(Redação dada pela Lei Municipal nº 2.070, de 2008)

 

Resumo de Cargos

 

Símbolo

Quantidade

CC–1

01

CC–2

01

CC–3

07

CC–4

12

CC–5

02

CC–6

02

Total

25

(Redação dada pela Lei Municipal nº 2.070, de 2008)

* Este texto não substitui a publicação oficial.