LEI MUNICIPAL Nº 2.697, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010
Autor: Vereadora Vilma Teixeira Ferreira dos Santos
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rua Adonia Guedes da Silva”, o logradouro público com acesso pela Rua Antônio Português, localizado no Bairro Parque Mambucaba, 4º Distrito deste Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, adotará as providências necessárias para a denominação do logradouro de que trata esta Lei, e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 4 de Outubro de 2010.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.