BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.697, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010

 

Autor: Vereadora Vilma Teixeira Ferreira dos Santos

 

Dispõe sobre denominação de Logradouro Público.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “Rua Adonia Guedes da Silva”, o logradouro público com acesso pela Rua Antônio Português, localizado no Bairro Parque Mambucaba, 4º Distrito deste Município.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal, adotará as providências necessárias para a denominação do logradouro de que trata esta Lei, e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 4 de Outubro de 2010.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.