BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.305, DE 7 DE JANEIRO DE 2010

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Altera dispositivos da Lei municipal nº 2.211, de 17 de setembro de 2009.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluído o Parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.211, de 17 de setembro de 2009, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único.  O Município destinará recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer, voltadas para a infância e a juventude.” (NR)

 

Art. 2º  O § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 2.211/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º  O CMDCA será composto de 16 (dezesseis) membros titulares e seus respectivos suplentes.” (NR)

 

Art. 3º  Fica suprimido o inciso IX, do § 2º, do art. 10 da Lei Municipal nº 2.211/2009.

 

Art. 4º  Em decorrência do disposto no art. 3º desta Lei, o § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 2.211/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º  [...]

 

VIII - [...].” (NR)

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de outubro de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 7 de Janeiro de 2010.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.