BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.195, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

 

Autor: Vereador Aguilar Ribeiro da Silva

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “Rua do Bosque”, o logradouro público, com início na Rua José Cândido de Oliveira e término no antigo reservatório da PMAR, no Morro da Glória II, 1º Distrito deste Município.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal, adotará as providências necessárias para a denominação do logradouro de que trata esta Lei, e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 17 de setembro de 2009.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.